O processo de enfermagem deve ser realizado de forma deliberada e sistemática em todos os contextos socioambientais em que ocorre o cuidado de enfermagem. De acordo com a Resolução Cofen nº 736/2024, na etapa de planejamento de enfermagem, há elementos que devem ser considerados para o desenvolvimento de um plano assistencial eficaz, direcionado ao paciente, à família, à coletividade ou aos grupos especiais e compartilhado com a equipe de saúde. Avalie se tais elementos incluem: I. priorização de diagnósticos de enfermagem; II. determinação de resultados esperados e exequíveis de enfermagem e de saúde; III. tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais; IV. priorização da prescrição médica. Estão corretos os itens
- A)II, III e IV, apenas.
Errada, porque inclui o item IV, mas a prescrição médica não integra o planejamento de enfermagem previsto na norma.
- B)I, II e III, apenas.
Certa, pois a resolução contempla a priorização de diagnósticos, a definição de resultados esperados e a prescrição de enfermagem como parte do planejamento.
- C)I, II, III e IV.
Errada, porque o item IV continua incorreto ao trazer a priorização da prescrição médica.
- D)I e IV, apenas.
Errada, porque o item I está correto, mas o item IV não faz parte do planejamento de enfermagem.
- E)III e IV, apenas.
Errada, porque o item III está correto, mas o item IV acrescenta elemento que não pertence ao processo de enfermagem.
Gabarito: B
Na Resolução Cofen nº 736/2024, o planejamento de enfermagem é a etapa em que você organiza o cuidado de forma lógica, com foco no paciente, na família ou no coletivo. Aqui a ideia não é sair escrevendo tudo no improviso: primeiro você pensa no que foi identificado na avaliação, depois define o que precisa ser enfrentado e, por fim, escolhe como a equipe de enfermagem vai agir. Por isso, entram no planejamento a priorização dos diagnósticos de enfermagem, a definição de resultados esperados e exequíveis, e a tomada de decisão terapêutica por meio da prescrição de enfermagem com intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais. É um pacote bem alinhado com o raciocínio clínico da enfermagem, e não com uma ordem burocrática de cima para baixo. O item IV está errado porque a prescrição médica não é elemento do planejamento de enfermagem. A enfermagem atua de forma autônoma dentro de sua competência legal e técnica, conforme a Lei nº 7.498/1986 e a própria Resolução Cofen nº 736/2024. Em outras palavras: o plano de enfermagem dialoga com a equipe multiprofissional, mas não se subordina à prescrição médica como etapa do processo de enfermagem. Então, o gabarito B está correto porque apenas I, II e III correspondem aos elementos previstos para o planejamento de enfermagem. É aquela lógica do cuidado bem pensado: primeiro prioriza, depois define metas, e então prescreve as intervenções. O paciente agradece, e a banca também quando a norma é lida com atenção.