A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, estabelece requisitos para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas. De acordo com essa norma, a quantidade de profissionais do SESMT a ser contratada depende de alguns fatores. Com base na NR-4, assinale a afirmativa correta a respeito do tema.
- A)O SESMT deve ser composto por médicos do trabalho, engenheiros de segurança, enfermeiros do trabalho e técnicos de segurança, de forma obrigatória, em todas as empresas de qualquer porte.
Errada, porque o SESMT não é obrigatório em todas as empresas nem sempre com todos esses profissionais; isso depende do dimensionamento previsto na NR-4.
- B)O SESMT é uma obrigação apenas para empresas de grande porte, independentemente do grau de risco da atividade.
Errada, porque a obrigação não existe só para empresas de grande porte, já que o grau de risco e o número de empregados também influenciam.
- C)A NR-4 estabelece que o SESMT deve ser composto por médicos do trabalho, dispensando outros profissionais, como engenheiros de segurança e enfermeiros.
Errada, porque a NR-4 não limita o SESMT apenas a médicos do trabalho, pois a composição pode incluir outros profissionais conforme a necessidade legal.
- D)A quantidade e a composição do SESMT dependem do número de empregados da empresa e da natureza do risco da atividade econômica da empresa.
Certa, porque a NR-4 estabelece que a quantidade e a composição do SESMT dependem do número de empregados e do grau de risco da atividade econômica.
- E)As empresas de grande porte não precisam contratar profissionais do SESMT, se realizarem treinamentos de segurança e saúde do trabalhador por meio de consultorias externas.
Errada, porque consultoria externa e treinamentos não substituem, por si sós, a exigência legal de estrutura do SESMT quando ela for aplicável.
Gabarito: D
A NR-4 trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que existem para prevenir acidentes e doenças ocupacionais dentro das empresas. O ponto central da norma é simples: não basta dizer que toda empresa precisa do mesmo time, porque a composição do SESMT varia conforme o porte e o risco da atividade. Em outras palavras, a lei não trabalha no modelo “tamanho único”. A própria NR-4 define que o dimensionamento do SESMT depende do número de empregados e do grau de risco da atividade econômica da empresa. Por isso, empresas com mais trabalhadores e atividades mais arriscadas tendem a precisar de mais profissionais ou de composição mais robusta. A lógica é proporcional ao risco, como manda a prevenção. Esse é exatamente o motivo de a alternativa D estar correta. Ela reproduz o critério previsto na NR-4: quantidade e composição do SESMT variam conforme o número de empregados e a natureza do risco da atividade. As demais alternativas erram ao generalizar, restringir indevidamente ou tentar substituir a exigência legal por soluções informais. Na prática, a banca costuma cobrar esse detalhe com uma pegadinha clássica: trocar o critério legal por algo genérico, como “todas as empresas” ou apenas “grande porte”. Aqui, a palavra-chave é dimensionamento, que vem da combinação entre empregados e risco da atividade.