A prevenção da sensibilização materna pela administração de imunoglobulina anti-D, nas situações de risco para sensibilização, é de fundamental importância na assistência à gestante. Com base nos protocolos do Ministério da Saúde, assinale a opção que indica o momento em que se deve proceder à administração de imunoglobulina anti-D em mães não sensibilizadas (CI negativo).
- A)Até a 15ª semana de gestação.
Errada, porque a administração de anti-D não tem relação com limite até a 15ª semana de gestação como regra de profilaxia pós-exposição.
- B)Até 72 horas após o parto de recém-nascido Rh+ ou de fator Rh desconhecido.
Certa, pois o Ministério da Saúde orienta a aplicação da imunoglobulina anti-D em até 72 horas após o parto de recém-nascido Rh positivo ou com Rh desconhecido, em mãe não sensibilizada.
- C)Até 96 horas após o parto de recém-nascido Rh+ ou de fator Rh desconhecido.
Errada, porque 96 horas ultrapassa o prazo recomendado para a profilaxia pós-parto da sensibilização materna.
- D)Até 7 dias após procedimento/evento (que leve à risco de sensibilização materna).
Errada, pois o prazo de 7 dias não corresponde ao protocolo clássico do Ministério da Saúde para prevenção da sensibilização por anti-D.
- E)Até 10 dias após procedimento/evento (que leve à risco de sensibilização materna).
Errada, porque 10 dias é um prazo maior do que o previsto e não é o marco cobrado para essa profilaxia.
Gabarito: B
A imunoglobulina anti-D é usada para evitar que uma gestante Rh negativa não sensibilizada produza anticorpos contra o fator Rh do feto, o que pode causar doença hemolítica perinatal nas gestações futuras. Em outras palavras: é uma medida preventiva, não um tratamento da sensibilização já instalada. Por isso, ela é indicada nos momentos em que há risco de passagem de hemácias fetais para a circulação materna, como parto, abortamento, procedimentos invasivos e alguns eventos obstétricos com sangramento. Pelos protocolos do Ministério da Saúde, quando o recém-nascido é Rh positivo ou o fator Rh é desconhecido, a imunoglobulina anti-D deve ser administrada em até 72 horas após o parto. Esse é o ponto clássico cobrado em prova, porque o prazo é bem específico e a banca gosta de trocar esse número por outros parecidos para confundir você. Se passar disso, a proteção cai bastante, embora ainda exista benefício em algumas situações selecionadas. A lógica é simples: mãe Rh negativa, não sensibilizada, bebê Rh positivo ou desconhecido, aplicação rápida da anti-D. Isso evita que o sistema imunológico materno "aprenda" a reagir contra o antígeno D. Em provas, o detalhe mais importante é decorar o marco temporal do pós-parto, que é 72 horas, e não 96 horas. Vale lembrar que, além do parto, existem outras situações em que a profilaxia pode ser indicada após eventos de risco, seguindo o protocolo ministerial. Mas, na questão apresentada, o enunciado cobra exatamente o momento pós-parto, e por isso a alternativa B é a correta.