A Norma Regulamentadora nº 9, NR-9, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidia o PGR quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. Com base nessa norma sobre exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), é correto afirmar que
- A)no processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos, e descartados os aspectos posturais.
Errada, porque a análise das vibrações considera também esforços físicos e aspectos posturais, e não autoriza descartá-los.
- B)é facultativo à organização comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem ao controle e à redução da exposição a vibrações.
Errada, porque a adoção de medidas de controle e redução da exposição não é facultativa, especialmente em ações de manutenção preventiva e corretiva.
- C)as organizações devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.
Certa, pois traduz a obrigação de eliminar o risco ou reduzi-lo aos menores níveis possíveis quando a eliminação não for tecnicamente viável.
- D)as organizações devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas em casos em que o trabalhador já apresente sinais de danos à saúde.
Errada, porque as medidas de prevenção devem ser adotadas antes do adoecimento, e não apenas quando já houver sinais de dano à saúde.
- E)a redução da exposição às vibrações mecânicas é facultativa em ambientes onde não haja regulamentação específica, uma vez que a saúde dos trabalhadores nem sempre é diretamente afetada por esse risco.
Errada, porque a redução da exposição às vibrações não é facultativa e a ausência de regra específica não afasta o dever geral de prevenção.
Gabarito: C
A NR-9, integrada ao PGR da NR-1, trata da avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, e, quando o assunto é vibração, o foco é proteger o trabalhador antes que o corpo vire “amortecedor humano”. Em VMB (vibrações em mãos e braços) e VCI (vibrações de corpo inteiro), a lógica da norma é clara: se houver risco, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle para eliminar o risco ou, quando isso não for tecnicamente possível, reduzi-lo ao menor nível possível. É exatamente isso que a alternativa C afirma. A redação está alinhada com o princípio preventivo da NR-9 e com a ideia central das NRs modernas: controlar o risco na fonte, adaptar processo, máquina, ferramenta, manutenção e organização do trabalho, e não esperar o adoecimento aparecer para agir. As demais alternativas tentam confundir você com meias verdades. A norma não manda ignorar postura e esforço físico, muito pelo contrário: esses fatores entram na análise da exposição e podem agravar os efeitos das vibrações. Também não é facultativo manter prevenção em manutenção de máquinas, nem a empresa pode esperar o trabalhador adoecer para só então agir. Em resumo: se a vibração pode afetar a saúde e a segurança, a resposta da NR é prevenção, controle e redução máxima viável. A banca costuma cobrar justamente essa lógica de proteção antecipada, em vez de uma postura reativa.