O exercício do trabalho deve ser feito em condições de segurança e qualidade ambiental que previna a ocorrência de desconfortos, doenças e acidentes ocupacionais. Sobre a exposição a ruídos no ambiente laboral, é correto afirmar que
- A)as leituras dos níveis de ruídos de impacto devem ser feitas a uma distância mínima de 50 cm do ouvido do trabalhador.
Errada: a leitura de ruído de impacto segue critérios técnicos de medição e não uma distância fixa de 50 cm do ouvido do trabalhador.
- B)as leituras dos níveis de tolerância para ruídos de impacto são feitas pela unidade de frequência do som (em hertz).
Errada: hertz mede frequência do som, não o limite de tolerância para ruído de impacto, que é aferido em decibéis e por critérios específicos.
- C)a classificação se o ruído é ou não de impacto tem caráter subjetivo e é feita pelo próprio trabalhador.
Errada: a classificação de ruído de impacto é técnica e objetiva, não subjetiva nem definida pelo próprio trabalhador.
- D)a máxima exposição diária permissível em oito horas para ruídos contínuos ou intermitentes é de 85 decibéis (dB).
Certa: pela NR-15, a exposição diária máxima permissível em 8 horas para ruídos contínuos ou intermitentes é de 85 dB(A).
- E)o tempo de exposição aos níveis de ruído não deve exceder aos limites de tolerância fixados pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), que varia em cada empresa/instituição.
Errada: os limites de tolerância não são fixados pela CIPA, mas por norma técnica/legal, especialmente a NR-15.
Gabarito: D
Quando o assunto é ruído ocupacional, a ideia central é simples: o que importa não é só o barulho existir, mas quanto dele você suporta ao longo do tempo. Em saúde do trabalhador, isso é medido por limites de tolerância, definidos principalmente pela NR-15, do antigo MTE, e não por “achismo” da empresa ou da CIPA. Para ruído contínuo ou intermitente, a regra clássica cobrada em prova é objetiva: a exposição diária máxima permissível por 8 horas é de 85 dB(A). Esse é o ponto que a banca quer que você reconheça. Acima desse patamar, aumenta o risco de perda auditiva e outros efeitos à saúde, exigindo controle ambiental, organizacional e uso de proteção quando necessário. A pegadinha aqui é misturar conceitos. Ruído de impacto não é classificado pela opinião do trabalhador, nem por frequência em hertz como se fosse um critério de tolerância. Frequência diz respeito ao som em si, mas limite de exposição ocupacional é dado em decibéis, com critérios técnicos próprios. Resumo de prova: ruído ocupacional se mede tecnicamente, o limite depende do tipo de ruído e, para ruído contínuo ou intermitente, a NR-15 traz 85 dB(A) para 8 horas. É aquele tipo de norma que a banca gosta de transformar em armadilha com termos parecidos, mas o número certo costuma salvar a questão.