Em 2024 foram incluídas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública doenças como câncer relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais e distúrbios de voz relacionados ao trabalho. Acerca da notificação dessas doenças e agravos, é correto afirmar que:
- A)a notificação compulsória de dermatoses ocupacionais é obrigatória apenas quando há confirmação laboratorial da doença;
Errada, porque a notificação compulsória de dermatoses ocupacionais não depende de confirmação laboratorial para ser realizada.
- B)o câncer relacionado ao trabalho deve ser notificado mediante exposição comprovada a agentes carcinogênicos em laudos periciais;
Errada, porque o câncer relacionado ao trabalho deve ser notificado quando suspeitado ou identificado como agravo relacionado ao trabalho, e não só após laudo pericial com exposição comprovada.
- C)distúrbios de voz relacionados ao trabalho são de notificação compulsória apenas para profissionais da educação e comunicação;
Errada, porque os distúrbios de voz relacionados ao trabalho não são de notificação compulsória apenas para categorias específicas; a notificação segue a lógica da vigilância em saúde.
- D)a notificação de doenças ocupacionais deve ser feita exclusivamente por meio de formulários físicos entregues diretamente à vigilância epidemiológica municipal;
Errada, porque a notificação não é feita exclusivamente por formulário físico nem fica limitada à vigilância epidemiológica municipal, já que os fluxos podem ser eletrônicos e integrados ao sistema de informação.
- E)a notificação compulsória de doenças relacionadas ao trabalho deve ser realizada por qualquer profissional de saúde, independentemente de sua categoria profissional.
Certa, porque qualquer profissional de saúde pode realizar a notificação compulsória de doenças relacionadas ao trabalho, independentemente da categoria profissional.
Gabarito: E
A lista nacional de notificação compulsória existe para que o sistema de saúde identifique rapidamente agravos relevantes e responda com vigilância, prevenção e controle. No caso das doenças e agravos relacionados ao trabalho, a lógica é simples: se o profissional de saúde suspeita do evento, ele notifica. Não precisa esperar perícia, laudo fechado ou prova definitiva do nexo causal para começar a agir. Isso é importante porque, em saúde do trabalhador, muitas vezes a informação inicial vem da assistência e da observação clínica, não de uma sentença técnica pronta. Por isso, a notificação compulsória de doenças relacionadas ao trabalho pode ser feita por qualquer profissional de saúde, independentemente da categoria profissional, nos termos das normas do Ministério da Saúde e da vigilância epidemiológica. A ideia é ampliar a captação dos casos e não deixar o problema passar batido. Se depender só de confirmação tardia ou de formulário físico, o sistema perde tempo e o trabalhador perde proteção. Em concurso, sempre desconfie de alternativas que coloquem requisitos extras demais para a notificação, porque a regra costuma ser facilitar a comunicação do evento suspeito. Assim, a letra E está correta porque a notificação compulsória desses agravos não fica restrita a uma profissão específica nem exige prova definitiva antes do envio. Basta que qualquer profissional de saúde identifique ou suspeite do caso e faça a notificação conforme os fluxos da vigilância.