Conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 6 é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe à organização
- A)solicitar a colaboração do empregado em relação ao seu uso, enfatizando que a utilização é facultativa.
Errada, porque o uso do EPI não é facultativo quando ele é exigido para controle do risco, e a organização deve orientar e exigir seu uso.
- B)adquirir os EPIs e fornecê-los aos empregados, não sendo necessário treinamento ou orientação sobre o seu uso.
Errada, porque a organização também deve treinar e orientar o empregado sobre o uso correto do EPI, não apenas adquiri-lo e fornecê-lo.
- C)registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico para esse fim.
Certa, pois a NR 6 determina o registro do fornecimento do EPI por livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive com biometria.
- D)fornecer EPIs adequados ao risco, mas não é sua responsabilidade garantir a manutenção ou substituição dos equipamentos danificados ou extraviados.
Errada, porque a organização deve substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado e manter sua adequação ao risco.
- E)exigir o uso de EPIs periodicamente, ou seja, quando houver fiscalização por parte de órgãos competentes em segurança e saúde no trabalho.
Errada, porque a exigência de uso do EPI é contínua sempre que necessária à proteção, e não só em momentos de fiscalização.
Gabarito: C
A NR 6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e, pela classificação da Portaria SIT nº 787/2018, é uma norma especial, porque disciplina o uso desses equipamentos sem ficar presa a um setor econômico específico. Na prática, a regra é simples: se há risco e o EPI é necessário, a organização tem deveres claros, e não pode tratar o tema como mera gentileza ao empregado. Entre esses deveres, está fornecer EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação, exigir o uso e substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado. Ou seja, não basta comprar e entregar: é preciso gerir o EPI de verdade. Por isso, a alternativa C está correta. A NR 6 prevê que cabe à organização registrar o fornecimento do EPI ao empregado, podendo usar livros, fichas ou sistema eletrônico. A própria norma admite meio biométrico para esse registro, o que facilita a comprovação do cumprimento da obrigação. A ideia da norma é proteger a saúde do trabalhador com rastreabilidade e responsabilidade empresarial. Se o EPI foi entregue, isso precisa ficar documentado, porque em Direito do Trabalho e Saúde do Trabalhador prova e prevenção caminham juntas.