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Enfermagem · FGV · 2025

Questão comentada de Enfermagem

Conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 6 é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe à organização

Gabarito: C

A NR 6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e, pela classificação da Portaria SIT nº 787/2018, é uma norma especial, porque disciplina o uso desses equipamentos sem ficar presa a um setor econômico específico. Na prática, a regra é simples: se há risco e o EPI é necessário, a organização tem deveres claros, e não pode tratar o tema como mera gentileza ao empregado. Entre esses deveres, está fornecer EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação, exigir o uso e substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado. Ou seja, não basta comprar e entregar: é preciso gerir o EPI de verdade. Por isso, a alternativa C está correta. A NR 6 prevê que cabe à organização registrar o fornecimento do EPI ao empregado, podendo usar livros, fichas ou sistema eletrônico. A própria norma admite meio biométrico para esse registro, o que facilita a comprovação do cumprimento da obrigação. A ideia da norma é proteger a saúde do trabalhador com rastreabilidade e responsabilidade empresarial. Se o EPI foi entregue, isso precisa ficar documentado, porque em Direito do Trabalho e Saúde do Trabalhador prova e prevenção caminham juntas.

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