Conforme disposto em norma regulamentadora, o treinamento para os membros da CIPA em primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de
- A)15 dias, contados a partir da data da posse.
Errada, porque a NR-5 não fixa 15 dias como prazo máximo para o treinamento após a posse.
- B)20 dias, contados a partir da data da posse.
Errada, porque 20 dias não corresponde ao prazo previsto na norma para o primeiro mandato da CIPA.
- C)30 dias, contados a partir da data da posse.
Certa, porque a NR-5 estabelece que o treinamento dos membros da CIPA em primeiro mandato deve ocorrer em até 30 dias contados da posse.
- D)45 dias, contados a partir da data da posse.
Errada, porque 45 dias ultrapassa o prazo normativo permitido.
- E)60 dias, contados a partir da data da posse.
Errada, porque 60 dias também excede o limite estabelecido pela NR-5.
Gabarito: C
A questão cobra um detalhe clássico da NR-5, que trata da CIPA. Quando a comissão é eleita e empossada, os membros precisam receber treinamento específico para entender prevenção de acidentes, noções de riscos e funcionamento da própria comissão. Não adianta a CIPA existir só no papel: ela precisa saber agir na prática. Pela norma regulamentadora, o treinamento dos membros da CIPA em primeiro mandato deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse. Esse é o ponto central da questão e é exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo por números próximos para ver se voce leu com calma. Então vale guardar a ideia-chave: posse da CIPA não basta, o treinamento precisa vir logo em seguida, dentro do limite normativo. Em resumo, a regra vem da NR-5, que disciplina a CIPA e seus procedimentos. Se aparecer prazo em dias após a posse, pense no limite de 30 dias para o primeiro mandato.