O código de Ética dos profissionais de enfermagem dispõe que a assistência de enfermagem deve ser prestada livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Nesse caso, assinale a ação que configura imperícia.
- A)Administrar medicação na dose errada e na via errada.
Errada, porque administrar dose ou via incorreta caracteriza erro técnico na execução, mas a banca costuma associar isso mais a imprudência ou negligência do que a falta de conhecimento técnico puro.
- B)Deixar de prestar socorro em situações de emergência.
Errada, porque deixar de prestar socorro em emergência é omissão de assistência, típica de negligência.
- C)Realizar um procedimento sem o conhecimento técnico.
Certa, porque realizar procedimento sem conhecimento técnico configura imperícia, já que há ausência de habilidade ou preparo profissional.
- D)Administrar medicação sem ter certeza da dose prescrita.
Errada, porque administrar medicação sem certeza da dose prescrita revela falta de cautela e checagem, o que se aproxima de imprudência/negligência.
- E)Realizar um procedimento sem o uso de EPIs adequados.
Errada, porque não usar EPIs adequados indica descuido com a segurança e com as normas de proteção, não falta de conhecimento técnico sobre o procedimento em si.
Gabarito: C
No Código de Ética da Enfermagem, a assistência deve ser livre de danos causados por negligência, imprudência e imperícia. Esses três termos parecem parecidos, mas têm diferenças bem cobradas em prova: negligência é a omissão do que deveria ser feito, imprudência é agir com precipitação ou sem cautela, e imperícia é a falta de conhecimento técnico ou habilidade para executar um ato profissional. Em outras palavras, é quando a pessoa até tenta fazer, mas não domina o procedimento como deveria. Por isso, o gabarito é a letra C. Realizar um procedimento sem conhecimento técnico é exatamente o retrato de imperícia, porque o problema está na ausência de preparo técnico para executar aquela atividade com segurança. A lógica é simples: não basta querer fazer, é preciso saber fazer. Esse entendimento é o que normalmente se extrai da doutrina e da prática ético-profissional na enfermagem, alinhado ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), que veda condutas que gerem dano por imperícia, negligência ou imprudência. Em prova, pense assim: se faltou técnica, é imperícia; se faltou cuidado, pode ser outra coisa.