De acordo com as disposições normativas acerca da segurança do paciente, os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até
- A)24 horas a partir do ocorrido.
Errada, porque 24 horas não é o prazo previsto pela norma para evento adverso com óbito.
- B)36 horas a partir do ocorrido.
Errada, porque 36 horas não corresponde ao prazo normativo de notificação nesses casos.
- C)48 horas a partir do ocorrido.
Errada, porque 48 horas não é o prazo exigido para eventos adversos que evoluem para óbito.
- D)72 horas a partir do ocorrido.
Certa, porque a normativa de segurança do paciente estabelece notificação em até 72 horas quando o evento adverso resulta em óbito.
- E)96 horas a partir do ocorrido.
Errada, porque 96 horas extrapola o prazo específico definido para esse tipo de notificação.
Gabarito: D
Na segurança do paciente, nem todo evento adverso fica só no prontuário: alguns precisam ser notificados formalmente aos órgãos competentes, porque o sistema de saúde precisa aprender com o erro e evitar repetição. Quando o evento adverso evolui para óbito, a normativa exige uma resposta mais rápida e rigorosa, justamente pela gravidade do desfecho. A regra cobrada aqui vem das disposições da ANVISA sobre ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, especialmente a RDC ANVISA n. 36/2013, que organiza a notificação de eventos adversos. Para os casos com desfecho de morte, o prazo é de 72 horas a partir da ocorrência. É o tipo de prazo que a banca adora transformar em armadilha de memória: não basta saber que notifica, você precisa lembrar em quanto tempo. Por isso o gabarito é a letra D. Se a questão fala em evento adverso que evoluiu para óbito, o prazo não é o padrão comum de notificação tardia nem um prazo qualquer de rotina administrativa, mas sim o prazo específico de 72 horas previsto na normativa sanitária. Resumo de prova: evento adverso grave, especialmente com óbito, pede notificação rápida. Se aparecer na sua cabeça um número menor ou maior sem base normativa, desconfie e volte para a RDC 36/2013.