Um profissional de enfermagem que cometeu uma infração sujeita a multa pode ser obrigado a pagar até
- A)5 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence.
Errada, porque a legislação não limita a multa a 5 anuidades, e sim a um teto maior.
- B)10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence.
Certa, pois a Lei n. 5.905/1973 prevê multa de até 10 vezes o valor da anuidade da categoria.
- C)15 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence.
Errada, porque 15 vezes ultrapassa o limite legal previsto para essa sanção.
- D)20 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence.
Errada, pois 20 vezes também excede o teto fixado na norma.
- E)25 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence.
Errada, porque 25 vezes está muito acima do máximo admitido pela legislação.
Gabarito: B
Quando a banca fala em infração de enfermagem sujeita a multa, ela está cobrando a regra do sistema COFEN/COREN sobre sanções disciplinares. A ideia é simples: a multa não é livre, nem inventada na hora da prova. Ela tem limite legal e é calculada com base no valor da anuidade da categoria profissional. Pela Lei n. 5.905/1973, que organiza o sistema COFEN/COREN, a multa aplicada ao profissional de enfermagem pode chegar a até 10 vezes o valor da anuidade da categoria. Ou seja, se a infração permitir multa, o teto não passa desse patamar. É um daqueles detalhes que a banca adora transformar em pegadinha com números parecidos. Por isso, o gabarito é a letra B. A resposta correta não é a maior nem a menor das opções, mas exatamente o limite previsto em lei: até 10 anuidades. Em concurso, quando aparecer esse tema, pense sempre em punição disciplinar + teto legal da multa = valor da anuidade como base de cálculo. Resumo de prova: a legislação de enfermagem não deixa a multa “solta no ar”. Ela fixa um máximo expresso, e esse máximo é de 10 vezes o valor da anuidade profissional.