De acordo com as diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes, uma glicose em jejum considerada alterada ou de risco aumentado para diabetes é aquela
- A)≥ 90 e < 150mg/dL.
Errada, porque valores entre 90 e 99 mg/dL ainda não configuram glicose alterada pelas diretrizes brasileiras.
- B)≥ 110 e < 129mg/dL.
Errada, porque o ponto de corte inicial para glicose de jejum alterada é 100 mg/dL, e não 110 mg/dL.
- C)≥ 100 e < 126mg/dL.
Correta, porque a Sociedade Brasileira de Diabetes considera alterada a glicose em jejum entre 100 e 125 mg/dL.
- D)≥ 112 e < 128mg/dL.
Errada, porque esses limites não correspondem aos critérios padronizados da SBD para jejum alterado.
- E)≥ 115 e < 130mg/dL
Errada, porque o intervalo não bate com as faixas diagnósticas oficiais e desloca os pontos de corte para cima.
Gabarito: C
Na prática, a glicose em jejum é uma daquelas medidas que parecem simples, mas a banca adora transformar em armadilha. Pelas diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes, a glicemia de jejum normal fica abaixo de 100 mg/dL. Quando o valor está entre 100 e 125 mg/dL, entra na faixa de glicose alterada ou de risco aumentado para diabetes, também chamada de pré-diabetes em muitos materiais. A partir de 126 mg/dL, especialmente se confirmado em nova avaliação, já se fala em critério laboratorial para diabetes. Então, quando a questão pergunta qual faixa é considerada alterada ou de risco aumentado, o intervalo que importa é de 100 até 125 mg/dL, sem incluir 126. É exatamente isso que a alternativa C traz. A lógica é simples: abaixo de 100 está normal, de 100 a 125 é alerta, e 126 ou mais acende o sinal vermelho para diabetes. Esse recorte é o padrão adotado nas diretrizes brasileiras e também segue a linha clássica usada em consensos internacionais. Em prova, vale decorar a escadinha: normal abaixo de 100, alterada entre 100 e 125, diabetes com 126 ou mais.