Com base nas regras de notificação compulsória de doenças, eventos e agravos de saúde pública, as doenças que devem ser notificadas pelo profissional de saúde em até 24 horas são:
- A)dengue e leishmaniose;
Errada: dengue e leishmaniose são de notificação compulsória, mas não são, em regra, as doenças cobradas como notificação em até 24 horas.
- B)tétano e hepatites virais;
Errada: tétano e hepatites virais exigem notificação, porém não pertencem ao grupo clássico de notificação imediata em 24 horas.
- C)raiva humana e cólera;
Certa: raiva humana e cólera são agravos de notificação compulsória imediata, com comunicação em até 24 horas.
- D)hanseníase e esquistossomose;
Errada: hanseníase e esquistossomose são doenças de notificação compulsória, mas com fluxo rotineiro, não imediata em 24 horas.
- E)doença de Chagas e tuberculose.
Errada: doença de Chagas e tuberculose são notificáveis, mas seguem regra de vigilância regular, não de comunicação em 24 horas.
Gabarito: C
A notificação compulsória existe para que o sistema de vigilância reaja rápido quando aparece uma doença ou evento que pode se espalhar, causar surto ou exigir controle imediato. Nem tudo entra no grupo das notificações em 24 horas: muitas doenças são notificadas semanalmente, e outras entram na chamada notificação imediata, justamente porque o relógio aqui corre contra a saúde pública. No Brasil, a regra vem da Lei 6.259/1975 e das normas do Ministério da Saúde que atualizam a Lista Nacional de Notificação Compulsória. Nessa lista, alguns agravos devem ser comunicados ao serviço de vigilância em até 24 horas, especialmente os de alto risco epidemiológico, como situações com potencial de transmissão rápida ou gravidade importante. É por isso que o gabarito é a letra C. Raiva humana e cólera são agravos de notificação imediata, devendo ser comunicados em até 24 horas. A raiva humana é uma emergência clássica pela letalidade quase sempre fatal após início dos sintomas, e a cólera exige resposta rápida por seu potencial de surtos e disseminação. Já as demais alternativas misturam doenças que podem ser de notificação compulsória, mas não entram, em regra, no grupo das 24 horas. A banca costuma cobrar essa diferença entre "notificar" e "notificar imediatamente": parece detalhe, mas em epidemiologia esse detalhe vale a questão.