De acordo com as Diretrizes Brasileiras de Dislipidemia, uma pessoa com LDL-c em jejum < 100mg/dL e Não HDL-c < 130mg/dL, apresenta um risco cardiovascular
- A)alto.
Errada, porque risco alto exige metas mais rígidas do que as descritas no enunciado.
- B)baixo.
Errada, porque os valores informados não correspondem à faixa de risco baixo nas diretrizes.
- C)muito alto.
Errada, porque risco muito alto costuma ter metas bem mais restritivas que LDL-c < 100 mg/dL e não HDL-c < 130 mg/dL.
- D)muito baixo.
Errada, porque risco muito baixo não é a classificação associada a esses parâmetros laboratoriais.
- E)intermediário.
Certa, pois LDL-c < 100 mg/dL e não HDL-c < 130 mg/dL indicam risco cardiovascular intermediário nas Diretrizes Brasileiras de Dislipidemia.
Gabarito: E
Nas Diretrizes Brasileiras de Dislipidemia, a classificação do risco cardiovascular não depende só do valor isolado do LDL-c, mas do conjunto dos alvos lipídicos e do contexto clínico. Em outras palavras, o exame ajuda, mas não decide sozinho a festa toda. Aqui, os valores informados mostram LDL-c em jejum menor que 100 mg/dL e não HDL-c menor que 130 mg/dL, faixa compatível com risco cardiovascular intermediário nas diretrizes cobradas pela FGV. A lógica é que, quanto mais alto o risco cardiovascular global, mais rígidas ficam as metas de LDL-c e não HDL-c. Quando a pessoa está em um patamar intermediário, os alvos já são mais exigentes do que no baixo risco, mas ainda não chegam aos limites mais apertados do alto e muito alto risco. Por isso, a alternativa E está correta. A banca costuma cobrar essa leitura por meta laboratorial, associando o número informado à categoria de risco correspondente. Se você memorizar a ideia central de que LDL-c e não HDL-c funcionam como metas escalonadas conforme o risco, fica bem mais fácil não cair na armadilha.