Conforme orientações do Ministério da Saúde, uma mulher Rh negativo não sensibilizada (Coombs indireto negativo) que deu à luz uma criança Rh positivo e Coombs direto negativo, deve
- A)ser orientada a respeito de tratamento específico, caso deseje engravidar novamente.
Errada: a conduta não é esperar uma próxima gestação, e sim fazer profilaxia imediata no pós-parto para evitar sensibilização materna.
- B)receber imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto.
Certa: a mulher Rh negativo não sensibilizada que teve bebê Rh positivo deve receber imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto.
- C)realizar novo Coombs indireto em até 48 horas após o parto para confirmar o resultado.
Errada: novo Coombs indireto no pós-parto não substitui a profilaxia, que deve ser feita dentro do prazo recomendado.
- D)receber imunoglobulina anti-D nos primeiros 7 dias após o parto.
Errada: o prazo citado está fora da orientação do Ministério da Saúde, que é de até 72 horas, não de 7 dias.
- E)ser encaminhada a uma unidade obstétrica de alto risco para tratamento e procedimentos adequados.
Errada: não há indicação de encaminhamento automático por esse achado isolado; trata-se de profilaxia pós-parto, não de tratamento especializado de alto risco.
Gabarito: B
Na prevenção da isoimunização Rh, o ponto central é simples: mãe Rh negativo, ainda não sensibilizada, e bebê Rh positivo formam um cenário clássico para profilaxia com imunoglobulina anti-D. A lógica é evitar que o sangue fetal entre em contato com o sistema imune materno e “ensine” o organismo da mãe a produzir anticorpos contra o fator Rh. Quando a puérpera é Rh negativo, o Coombs indireto é negativo e o recém-nascido é Rh positivo, a orientação do Ministério da Saúde é administrar imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto. Esse é o prazo importante da prova: não é para deixar “para a semana que vem”, porque a proteção funciona melhor quando feita logo após o evento sensibilizante. O Coombs direto negativo no bebê indica ausência de anticorpos aderidos às hemácias neonatais, mas isso não muda a necessidade da profilaxia materna. O foco é a mãe não sensibilizada que teve contato com hemácias Rh positivas do recém-nascido. Em concursos, a banca costuma cobrar exatamente esse timing e confundir com outras condutas do pré-natal ou com janelas de tempo erradas. Aqui, portanto, o gabarito é a letra B, porque a imunoglobulina anti-D deve ser aplicada até 72 horas após o parto para prevenir sensibilização em gestações futuras.