Durante um plantão, o técnico de enfermagem recusou-se a praticar determinada atividade, alegando não ter competência técnico-científica nem respaldo legal. Nesse caso, o profissional agiu:
- A)de acordo com os direitos previstos no Código de Ética de Enfermagem;
Certa, porque o Código de Ética permite recusar atividade fora da competência técnico-científica ou sem respaldo legal.
- B)em desacordo com os deveres de um profissional de enfermagem;
Errada, porque a recusa justificada não viola deveres éticos; ao contrário, protege o exercício responsável da profissão.
- C)contrário aos princípios que regem as atividades de enfermagem;
Errada, pois a conduta respeita os princípios da enfermagem ao atuar dentro dos limites legais e técnicos.
- D)de forma negligente, pois deixou de cumprir seu dever profissional;
Errada, já que não há negligência quando o profissional recusa tarefa para a qual não está habilitado.
- E)com imprudência, pois desobedeceu as orientações do Conselho Federal de Enfermagem.
Errada, porque a recusa fundamentada não é imprudência; imprudente seria executar procedimento sem competência.
Gabarito: A
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional não é obrigado a “dar conta de tudo” a qualquer custo, como se a coragem resolvesse a falta de preparo. Se a atividade não está dentro da sua competência técnico-científica ou não tem respaldo legal, ele pode e deve recusá-la, porque segurança do paciente e exercício responsável vêm primeiro. Essa postura está ligada ao direito de exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, autonomia e respeito aos limites da profissão. O próprio código assegura que o profissional pode recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal ou técnica, desde que isso não coloque o paciente em risco sem buscar a devida solução institucional. Por isso, o técnico de enfermagem agiu corretamente ao não assumir algo para o qual não tinha habilitação ou amparo legal. A ética aqui não é “fazer de qualquer jeito”, mas agir com responsabilidade. Em prova, quando aparecer a ideia de recusa justificada por falta de competência técnica ou respaldo legal, pense em exercício regular de um direito profissional. Em termos normativos, a base está no Código de Ética da Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), que protege a atuação dentro dos limites da formação e da legalidade. Ou seja, não houve indisciplina: houve prudência profissional.