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Enfermagem · FGV · 2021

Questão comentada de Enfermagem

Durante um plantão, o técnico de enfermagem recusou-se a praticar determinada atividade, alegando não ter competência técnico-científica nem respaldo legal. Nesse caso, o profissional agiu:

Gabarito: A

No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional não é obrigado a “dar conta de tudo” a qualquer custo, como se a coragem resolvesse a falta de preparo. Se a atividade não está dentro da sua competência técnico-científica ou não tem respaldo legal, ele pode e deve recusá-la, porque segurança do paciente e exercício responsável vêm primeiro. Essa postura está ligada ao direito de exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, autonomia e respeito aos limites da profissão. O próprio código assegura que o profissional pode recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal ou técnica, desde que isso não coloque o paciente em risco sem buscar a devida solução institucional. Por isso, o técnico de enfermagem agiu corretamente ao não assumir algo para o qual não tinha habilitação ou amparo legal. A ética aqui não é “fazer de qualquer jeito”, mas agir com responsabilidade. Em prova, quando aparecer a ideia de recusa justificada por falta de competência técnica ou respaldo legal, pense em exercício regular de um direito profissional. Em termos normativos, a base está no Código de Ética da Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), que protege a atuação dentro dos limites da formação e da legalidade. Ou seja, não houve indisciplina: houve prudência profissional.

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