De acordo com as disposições legais, caso não seja digitalizado ou produzido em meio eletrônico, os prontuários devem ser arquivados por, no mínimo,
- A)10 anos
Errada, porque 10 anos é prazo curto demais para a guarda do prontuário físico e não corresponde à regra legal cobrada.
- B)15 anos.
Errada, porque 15 anos não é o prazo mínimo previsto para prontuários não digitalizados.
- C)20 anos.
Certa, porque o prontuário que não foi digitalizado nem produzido em meio eletrônico deve ser arquivado por, no mínimo, 20 anos.
- D)25 anos.
Errada, porque 25 anos ultrapassa o prazo legal mínimo exigido para essa situação.
- E)30 anos.
Errada, porque 30 anos não é o prazo legal específico para prontuários físicos nessa hipótese.
Gabarito: C
A regra aqui vem da legislação sobre prontuários e guarda de documentos em saúde. Se o prontuário não foi digitalizado nem produzido em meio eletrônico, ele deve ser arquivado por, no mínimo, 20 anos, contados a partir do último registro de atendimento. Em prova, isso costuma aparecer de forma direta, para testar se voce conhece o prazo de guarda do prontuário em papel. A lógica da norma é simples: prontuário é documento assistencial e também prova importante para o paciente, para o profissional e para a instituição. Por isso, não pode ser descartado cedo demais. Quando existe digitalização ou produção eletrônica, o tratamento jurídico pode mudar, mas a questão falou expressamente em prontuário que não foi digitalizado nem produzido em meio eletrônico. Esse prazo de 20 anos é o ponto que derruba muita gente, porque há outras regras parecidas em saúde e arquivologia que usam períodos diferentes. Aqui, a banca quer a disciplina de legislação aplicada à enfermagem, então vale memorizar o prazo legal específico do prontuário em papel. Assim, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente o prazo mínimo legal de arquivamento do prontuário físico: 20 anos.