Um paciente internado com diagnóstico de Dengue faleceu por complicações da doença. Sendo assim, a notificação compulsória aos órgãos responsáveis deve ser feita em até:
- A)24 horas;
Correta, porque óbito por dengue exige notificação compulsória imediata, com comunicação em até 24 horas.
- B)36 horas;
Errada, porque 36 horas não é prazo previsto na notificação compulsória.
- C)48 horas;
Errada, porque 48 horas não corresponde ao prazo legal para notificação imediata.
- D)7 dias;
Errada, porque 7 dias é o prazo da notificação semanal, e não dos casos graves ou óbitos.
- E)15 dias.
Errada, porque 15 dias também não é prazo previsto para notificação compulsória.
Gabarito: A
Na vigilância epidemiológica, nem toda notificação tem o mesmo prazo: algumas doenças podem aguardar a rotina semanal, mas as situações de maior risco pedem aviso imediato. A regra geral da notificação compulsória divide os eventos em notificação em até 7 dias e notificação imediata, quando a comunicação precisa ocorrer em até 24 horas a partir do conhecimento do caso. No caso da dengue, a gravidade aumenta quando há óbito, porque a morte por complicações da doença indica evento de grande relevância para a saúde pública. Por isso, a notificação deve ser feita rapidamente aos órgãos responsáveis, sem esperar o prazo comum da rotina. Aqui, a palavra-chave é urgência, não papelada acumulando na mesa. O fundamento está na Lei nº 6.259/1975 e, principalmente, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, que organiza a Lista Nacional de Notificação Compulsória e prevê a notificação imediata para eventos que exigem comunicação em até 24 horas. Em provas, sempre que aparecer óbito por doença de notificação compulsória com exigência de ação rápida, pense em notificação imediata. Então, como o paciente faleceu por complicações da dengue, a notificação compulsória deve ser realizada em até 24 horas. Esse é o prazo que a banca quer que você marque sem hesitar.