Um funcionário foi encaminhado a um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador para receber assistência especializada devido a um agravo relacionado à sua atividade laboral. Conforme Decreto nº 7.508/11, centros como esse são exemplos de:
- A)Serviços de Vigilância Laboral;
Errada, porque CEREST não é classificado como serviço de vigilância laboral, mas como serviço de atenção especializada com acesso aberto.
- B)Clínicas de Diagnóstico Laboral;
Errada, pois o decreto não usa essa categoria de clínicas de diagnóstico laboral para enquadrar os CEREST.
- C)Hospitais de Saúde Ocupacional;
Errada, porque CEREST não são hospitais de saúde ocupacional, e sim serviços da rede de atenção voltados à saúde do trabalhador.
- D)Serviços Ambulatoriais Especializados;
Errada, já que a expressão serviços ambulatoriais especializados não é a classificação usada pelo Decreto nº 7.508/11 para esse caso.
- E)Serviços Especiais de Acesso Aberto.
Certa, porque o CEREST é exemplo de serviço especial de acesso aberto, conforme a organização prevista no Decreto nº 7.508/11.
Gabarito: E
O Decreto nº 7.508/2011 organiza a Rede de Atenção à Saúde e também traz uma classificação importante dos serviços de saúde. Entre eles estão os chamados serviços especiais de acesso aberto, que são aqueles voltados a atendimento específico e que podem ser procurados diretamente pelo usuário, sem depender necessariamente de encaminhamento dentro da rede. É aqui que entram os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). Eles prestam assistência especializada aos trabalhadores com agravos relacionados ao trabalho, além de apoiar a vigilância e a organização das ações em saúde do trabalhador. Por isso, o decreto os enquadra como serviços especiais de acesso aberto, e não como hospitais, clínicas comuns ou serviços genéricos de vigilância. Na prática, pense assim: se o centro existe para atender uma demanda muito específica e tem acesso aberto dentro da lógica da rede, ele se encaixa nessa categoria. A banca gosta desse ponto porque mistura a função assistencial com a classificação jurídico-administrativa do serviço. Então, o gabarito é a letra E, pois o CEREST é exemplo de serviço especial de acesso aberto, conforme a lógica do Decreto nº 7.508/11.