Assinale a opção que indica o documento que comprova, por meio da assinatura do paciente ou de seu responsável, a realização do procedimento, sendo obrigatório no tratamento dialítico e oncológico.
- A)Nota fiscal da OPM utilizada.
Errada, porque nota fiscal de OPM registra despesa/material utilizado, e não a comprovação da realização do procedimento pelo paciente.
- B)Autorização de procedimento ambulatorial
Errada, porque a autorização de procedimento ambulatorial serve para autorizar e registrar o atendimento, mas não é o documento de assinatura individual que comprova a execução.
- C)Demonstrativo de Apac por meio magnético.
Errada, porque o demonstrativo de APAC por meio magnético é um instrumento de processamento/faturamento, não o comprovante de frequência do paciente.
- D)Formulário de controle de frequência individual.
Certa, porque o Formulário de Controle de Frequência Individual comprova a realização do procedimento pela assinatura do paciente ou responsável, sendo exigido na diálise e na oncologia.
- E)Boletim de produção ambulatorial consolidado.
Errada, porque o boletim de produção ambulatorial consolidado reúne produção do serviço, sem a função de comprovar individualmente a realização do procedimento.
Gabarito: D
Em tratamentos de alta complexidade, como a diálise e a oncologia, a documentação assistencial não serve só para organizar o serviço: ela também confirma que o procedimento foi realmente realizado. É por isso que certos formulários precisam trazer a assinatura do paciente ou de seu responsável, funcionando como prova formal da execução do cuidado. No contexto da assistência ambulatorial do SUS, existe um documento específico usado para registrar a realização do procedimento e a presença do paciente, especialmente em terapias repetitivas e continuadas. Quando a questão fala em "comprova, por meio da assinatura do paciente ou de seu responsável, a realização do procedimento", ela está descrevendo exatamente esse controle de presença/frequência. O gabarito é a letra D, porque o Formulário de Controle de Frequência Individual é o registro que atesta a realização do procedimento e exige a assinatura do paciente ou responsável, sendo obrigatório no tratamento dialítico e oncológico. A lógica é simples: sem esse documento, o serviço fica com uma prova frágil de que a sessão aconteceu de fato. As demais alternativas misturam documentos de faturamento, autorização e produção ambulatorial, que têm outras finalidades administrativas, mas não substituem o registro individual da frequência do paciente. Aqui a banca cobra justamente essa diferença entre "documento de cobrança" e "documento de comprovação assistencial".