Sobre o exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau), é correto afirmar que:
- A)gestantes não devem realizar o exame;
Errada, porque gestantes podem realizar o Papanicolau quando indicado, com técnica cuidadosa e sem ser contraindicação absoluta.
- B)deve ser iniciado a partir dos 20 anos de idade;
Errada, pois o rastreamento não se inicia aos 20 anos; nas diretrizes brasileiras, a faixa usual é a partir dos 25 anos para mulheres que já tiveram atividade sexual.
- C)o exame preventivo é uma forma de prevenção secundária;
Certa, porque o exame detecta lesões precursoras e câncer em fase inicial, caracterizando prevenção secundária.
- D)mulheres na pós-menopausa apresentam alto risco para desenvolvimento de câncer;
Errada, porque a pós-menopausa não define, por si só, alto risco para câncer do colo do útero.
- E)mulheres > 64 anos devem ser dispensadas do exame, mesmo que nunca tenham realizado.
Errada, porque mulheres acima de 64 anos só podem ser dispensadas do rastreamento se já tiverem histórico de exames adequados e resultados normais; se nunca examinaram, não devem ser excluídas automaticamente.
Gabarito: C
O Papanicolau, ou exame preventivo do colo do útero, serve para detectar lesões precursoras e câncer em fase inicial, antes de virar um problema maior. Em prova, guarde a lógica: prevenção primária evita a doença surgir; prevenção secundária tenta descobrir cedo para tratar logo. O exame preventivo entra justamente aqui, como forma de prevenção secundária. No Brasil, a rotina clássica do rastreamento é indicada para mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com periodicidade definida pelos protocolos do SUS e pelas diretrizes do INCA. Isso é o tipo de detalhe que a banca adora misturar com idade, gestação e menopausa para ver se você escorrega no básico. O gabarito é a letra C porque o exame preventivo não impede o HPV ou o câncer de aparecerem, mas permite identificar alterações antes que evoluam, reduzindo incidência de doença avançada e mortalidade. Por isso, ele é um exemplo típico de prevenção secundária, na linha da doutrina clássica de saúde coletiva e da atuação do rastreamento organizado. Fique atento: gestante pode, sim, realizar o exame se houver indicação e condições adequadas; pós-menopausa não significa automaticamente alto risco; e mulher acima de 64 anos não deve ser dispensada de forma automática se nunca foi rastreada ou se não completou o rastreamento recomendado.