Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental à radiação ionizante, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de
- A)12 horas.
Errada, porque 12 horas é um prazo mais rígido do que o previsto para o encaminhamento do dosímetro nessa situação.
- B)24 horas.
Certa, pois o dosímetro deve ser encaminhado para leitura em até 24 horas após a ocorrência ou suspeita de exposição acidental à radiação ionizante.
- C)36 horas.
Errada, porque 36 horas extrapola o prazo máximo exigido para leitura após o acidente ou suspeita de exposição.
- D)48 horas.
Errada, porque 48 horas já demora demais para um evento que exige avaliação rápida da dose recebida.
- E)72 horas.
Errada, porque 72 horas está muito além do prazo de segurança adotado para esse tipo de ocorrência.
Gabarito: B
Quando ocorre ou mesmo quando há suspeita de exposição acidental à radiação ionizante, a lógica é agir rápido para reconstruir a dose recebida e proteger o trabalhador. Nessa hora, o dosímetro não pode ficar “na gaveta”: ele deve ser encaminhado para leitura no prazo máximo de 24 horas, justamente para que o serviço responsável avalie a exposição e adote as medidas cabíveis sem demora. Esse prazo é cobrado em provas como medida de segurança ocupacional e controle radiológico. A ideia central é simples: se houve um evento suspeito, a leitura precisa ser imediata o suficiente para não perder informação relevante sobre a dose absorvida. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A referência é a norma de radioproteção aplicável ao tema, que exige o encaminhamento do dosímetro para leitura em até 24 horas após a ocorrência ou suspeita de exposição acidental. Em concurso, a banca costuma testar exatamente esse prazo, porque ele é curto e fácil de confundir com outras rotinas de vigilância. Então, guarde a regra prática: suspeita de exposição acidental à radiação ionizante, leitura do dosímetro em até 24 horas. É um daqueles detalhes que parecem pequenos, mas em prova valem ouro.