De acordo com o Código de Processo Ético do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem, é correto afirmar:
- A)A reabilitação exclui a reincidência do profissional que sofreu a penalidade, desde que venha a ser por ele requerida dentro do prazo de 5 anos.
Errada, porque a reabilitação não exclui a reincidência em sentido absoluto nem funciona por esse prazo de 5 anos nos termos afirmados na alternativa.
- B)A pena de cassação do exercício profissional impõe a apreensão da carteira profissional do infrator, mas não implica cancelamento do seu registro no Conselho.
Errada, porque a cassação do exercício profissional implica, sim, o cancelamento do registro no Conselho, além da apreensão da carteira.
- C)Ocorrendo a concessão de reabilitação, a pena não mais será mencionada em certidões ou outros documentos expedidos pelo Conselho, mas permanecem as anotações no prontuário para análise da prática de reincidência.
Certa, porque a reabilitação retira a menção da penalidade das certidões e documentos expedidos pelo Conselho, mas mantém a anotação no prontuário interno.
- D)O Conselho Regional de Enfermagem deve dar conhecimento da decisão que aplica a pena de censura ou suspensão do exercício profissional à instituição empregadora do infrator.
Errada, porque a comunicação à instituição empregadora não é regra automática da decisão que aplica censura ou suspensão nos termos colocados pela alternativa.
- E)No caso da decisão do processo de revisão manter a penalidade aplicada ao infrator, a interposição de recurso por este implica a suspensão das anotações em certidões e outros documentos expedidos pelo Conselho durante a sua tramitação.
Errada, porque a tramitação de recurso na revisão não gera, por si só, a suspensão das anotações em certidões e outros documentos dessa forma absoluta.
Gabarito: C
No processo ético da Enfermagem, a reabilitação funciona como uma espécie de "segunda chance" para o profissional punido, mas sem apagar o passado como se nada tivesse acontecido. O Código de Processo Ético do Sistema COFEN/COREN prevê que, após a concessão da reabilitação, a penalidade deixa de constar em certidões e outros documentos expedidos pelo Conselho, embora permaneça registrada no prontuário para fins de controle interno e análise de eventual reincidência. Isso é importante porque o Conselho não pode transformar a reabilitação em esquecimento total do histórico ético. O objetivo é permitir a reinserção do profissional, mas sem perder a memória administrativa do que ocorreu. Em concurso, sempre desconfie de alternativas que falem em "apagar" completamente a punição ou, ao contrário, em manter a penalidade exposta ao mundo como se nada tivesse mudado. Por isso, a letra C está correta: ela separa bem os dois planos, externo e interno. Externamente, a punição não mais aparece em certidões e documentos; internamente, a anotação permanece no prontuário do Conselho para consulta futura. É exatamente essa lógica que o Código adota.