A notificação compulsória refere-se à comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. Sobre a notificação compulsória, é correto afirmar:
- A)É obrigatória apenas para os médicos, sendo opcional ser realizada por outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
Errada: a notificação compulsória não é exclusiva dos médicos, podendo ser feita por outros profissionais e pelos responsáveis pelos serviços de saúde.
- B)A notificação compulsória será realizada apenas diante da confirmação de doença ou agravo. Em casos de suspeita, a notificação não deve ser realizada até que se tenha certeza do caso.
Errada: em muitos casos a notificação deve ser feita já na suspeita, e não apenas após confirmação.
- C)A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informá-la, em até 30 dias desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS.
Errada: a comunicação às demais esferas de gestão do SUS não ocorre em 30 dias, pois a notificação imediata exige fluxo muito mais rápido.
- D)As autoridades de saúde divulgarão as informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade, para domínio público, como forma de alerta e prevenção.
Errada: os dados pessoais da notificação são protegidos e não devem ser divulgados ao público.
- E)A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
Certa: a notificação compulsória imediata deve ser feita em até 24 horas, pelo meio mais rápido disponível, pelo profissional ou responsável que fez o primeiro atendimento.
Gabarito: E
A notificação compulsória é um instrumento-chave da vigilância epidemiológica: serve para avisar rapidamente a autoridade de saúde sobre suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, permitindo investigação e resposta imediata. A lógica aqui é simples: quanto mais cedo o sistema sabe do caso, mais cedo ele consegue agir. Por isso, na notificação compulsória, não se espera a “certeza absoluta” do diagnóstico em várias situações, especialmente nas notificações imediatas. Pela legislação sanitária, a notificação pode ser feita por profissionais de saúde e também por responsáveis por serviços públicos e privados de saúde, conforme o caso. Ela não fica restrita ao médico, porque a vigilância depende da colaboração de toda a rede assistencial. Esse ponto costuma aparecer bastante em prova como pegadinha. O item correto é o que diz que a notificação compulsória imediata deve ser feita pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestou o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Isso está em linha com a Lei nº 6.259/1975 e com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, Anexo V, que tratam da notificação compulsória e do prazo da notificação imediata. Em resumo: suspeitou, principalmente em casos graves ou de relevância imediata, não faz drama e não espera a ficha “perfeita” ficar pronta. A ideia é correr contra o tempo para proteger a coletividade.