De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, quando o profissional de enfermagem provoca um dano moral irremediável ao paciente está cometendo uma infração considerada
- A)muito grave.
Errada, porque "muito grave" não é a classificação técnica esperada quando a conduta gera dano moral irremediável ao paciente.
- B)leve.
Errada, pois infração leve não combina com um prejuízo irreparável à dignidade ou aos direitos do paciente.
- C)gravíssima.
Certa, porque dano moral irremediável ao paciente indica infração de gravidade máxima no âmbito ético da Enfermagem.
- D)moderada.
Errada, já que "moderada" seria uma classificação intermediária, insuficiente para um dano irreversível.
- E)dolosa.
Errada, porque "dolosa" descreve a intenção do agente, não o grau de gravidade da infração.
Gabarito: C
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as infrações são classificadas conforme a gravidade do resultado causado e a repercussão do ato. A lógica é bem direta: quanto mais intenso for o dano e maior a lesão aos direitos da pessoa atendida, mais pesada tende a ser a infração. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como "dano", "lesão" e "prejuízo" ao paciente. Quando a conduta do profissional provoca um dano moral irremediável ao paciente, a banca quer associar isso ao nível máximo de gravidade. Não é um mero deslize administrativo nem uma falha leve de conduta; trata-se de um prejuízo sério, de difícil ou impossível reparação, atingindo a dignidade e os direitos da pessoa assistida. Por isso, o gabarito é a letra C. No regramento ético da Enfermagem, a infração é considerada gravíssima quando há resultado de grande lesão ou dano importante ao paciente, especialmente quando o prejuízo é irreversível. Em resumo: se o dano é moral e irremediável, a ideia é de gravidade máxima, e a FCC costuma cobrar exatamente essa associação.