ALei 7.498 de 25 de junho 1986 dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Dessa forma, O técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: I. Participar da programação da assistência de enfermagem; II. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei. III. Prescrição da assistência de enfermagem. IV. Participar da equipe de saúde. Está CORRETO o que se afirma apenas em:
- A)I, III e IV
Errada, porque o item III está incorreto: prescrição da assistência de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro.
- B)I, II e III.
Errada, porque o item III é privativo do enfermeiro, embora os itens I e II estejam corretos.
- C)II e III.
Errada, porque o item I também está correto, já que o técnico pode participar da programação da assistência de enfermagem.
- D)I e IV.
Errada, porque o item II também é atribuição do técnico, e a alternativa deixa de fora essa competência.
- E)I, II e IV.
Certa, porque os itens I, II e IV correspondem às atribuições do técnico de enfermagem previstas no art. 12 da Lei 7.498/1986.
Gabarito: E
A Lei 7.498/1986 separa bem o que cada categoria pode fazer na enfermagem. No caso do técnico de enfermagem, a lei diz que ele atua em nível médio, com orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, além de participar do planejamento da assistência. Isso aparece no art. 12 da lei, que traz justamente as atribuições do técnico. Entre essas atribuições estão: participar da programação da assistência de enfermagem, executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, e participar da equipe de saúde. Ou seja, o técnico ajuda a organizar, executa o que pode e integra a equipe, mas não assume funções exclusivas do enfermeiro. A grande armadilha aqui é a palavra "prescrição". Prescrição da assistência de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro, conforme o art. 11 da Lei 7.498/1986, então o item III está errado. Já os itens I, II e IV estão alinhados com o art. 12. Por isso, o gabarito correto é a letra E. A banca mistura funções do enfermeiro com as do técnico para ver se você identifica quem faz o quê. Em legislação de enfermagem, esse tipo de troca de competência é clássico.