A Lei n.º 7498/1986 dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem no Brasil e rege, em seu art. 2.º, que a “[...] enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.” Assinale a alternativa que descreve os profissionais que podem compor a equipe de enfermagem:
- A)Enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e cuidador.
Errada, porque cuidador não integra a equipe de enfermagem prevista na Lei n.º 7.498/1986.
- B)Enfermeiro, técnico de enfermagem, cuidador e parteira.
Errada, porque troca o auxiliar de enfermagem por cuidador, que não faz parte da composição legal da equipe.
- C)Enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Certa, porque traz as categorias previstas em lei como integrantes da equipe de enfermagem: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
- D)Enfermeiro, auxiliar de enfermagem, cuidador e parteira.
Errada, porque exclui o técnico de enfermagem e inclui cuidador, que não compõe a equipe legalmente definida.
- E)Enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
Errada, porque omite a parteira, que também é prevista na composição legal da equipe de enfermagem.
Gabarito: C
A Lei n.º 7.498/1986 organiza quem pode atuar na enfermagem no Brasil e deixa claro que essa atividade não é um “vale-tudo”: só pode ser exercida por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no COREN. Na prática, a lei separa a equipe de enfermagem em categorias bem definidas, para cada uma atuar dentro de sua formação e competência. Quando a questão pergunta quem pode compor a equipe de enfermagem, o ponto-chave é lembrar das categorias previstas na própria lei: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. Esse é o quarteto clássico cobrado em prova. O cuidador, apesar de existir no cotidiano dos serviços de saúde, não integra a equipe de enfermagem na definição legal da Lei 7.498/1986. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela é a única que traz exatamente as categorias reconhecidas pela legislação como integrantes da equipe de enfermagem. É uma cobrança bem típica de prova: trocar uma profissão regulamentada por uma função assistencial não regulamentada como integrante da equipe. Resumo para guardar: em lei de enfermagem, pense em enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira. Se aparecer cuidador, desconfie, porque ele costuma entrar na pegadinha, mas não no rol legal da equipe.