O Art. 12 da Lei nº 7.498/1986 estabelece que o técnico em enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e, ainda, participação no planejamento da assistência de enfermagem. São consideradas atribuições do técnico em enfermagem, EXCETO:
- A)Prescrever assistência de enfermagem.
Errada para o técnico, porque prescrever assistência de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro.
- B)Participar da programação da assistência de enfermagem.
Correta, pois o técnico pode participar da programação da assistência de enfermagem, conforme a lei.
- C)Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
Correta, porque o técnico executa ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
- D)Participar de orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Correta, já que o técnico pode participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Gabarito: A
A Lei nº 7.498/1986 separa bem o que cada categoria pode fazer na enfermagem, e isso cai muito em prova. O técnico em enfermagem atua em nível médio e sua função é ajudar no cuidado, sempre dentro do que a lei permite e sob orientação/supervisão do enfermeiro quando necessário. Por isso, a ideia central do Art. 12 é participação no planejamento, orientação e execução de ações assistenciais, mas não a prática de atos privativos do enfermeiro. O ponto-chave aqui é lembrar que "prescrever assistência de enfermagem" não é atribuição do técnico. Essa atividade integra as competências privativas do enfermeiro, que é quem tem a responsabilidade legal para prescrever cuidados de enfermagem e planejar a assistência de forma mais ampla. Em prova, a banca costuma misturar verbos parecidos para ver se você confunde participar com prescrever. Então, o gabarito é a letra A porque ela traz exatamente um ato que não pertence ao técnico em enfermagem. Já as demais alternativas reproduzem atribuições compatíveis com o Art. 12 da Lei nº 7.498/1986, como participar da programação, executar ações assistenciais e colaborar na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Resumo prático: técnico participa, executa e auxilia; enfermeiro prescreve e assume as atividades privativas. Se aparecer "prescrever" em questão sobre técnico, acenda a luz amarela na hora.