O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) tem o objetivo de padronizar a coleta e processamento dos dados sobre agravos de notificação obrigatória em todo o território nacional, fornece dados para a análise do perfil da morbidade e contribui para a tomada de decisões nos níveis municipal, estadual e federal. É alimentado pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória em todo Território Nacional (LDNC), conforme a Portaria SVS/MS nº 05, de 2006. São doenças consideradas de notificação compulsória, EXCETO:
- A)Malária.
Malária é agravo de notificação compulsória, pois exige vigilância e resposta rápida, especialmente em áreas endêmicas.
- B)Dengue.
Dengue é doença de notificação compulsória e integra a vigilância epidemiológica por seu potencial de surtos e epidemias.
- C)Diabetes mellitus.
Diabetes mellitus não é agravo de notificação compulsória do Sinan, porque é uma doença crônica não transmissível e não entra nessa lista.
- D)Leishmaniose visceral.
Leishmaniose visceral é doença de notificação compulsória, por sua relevância epidemiológica e necessidade de controle.
Gabarito: C
O Sinan é a base da vigilância epidemiológica no Brasil: ele registra, organiza e ajuda a analisar os agravos de notificação compulsória, para que o poder público enxergue rapidamente onde há risco e como agir. Em outras palavras, não é um sistema para qualquer doença, mas para aquelas que a lei e as normas sanitárias exigem que sejam notificadas.