O Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, regulamenta a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. São consideradas atividades exercidas pelo técnico em enfermagem assistir ao, EXCETO:
- A)Parto normal, inclusive, em domicílio.
Errada, porque parto normal, inclusive em domicílio, não é atividade típica do técnico em enfermagem prevista como assistência dele no decreto.
- B)Enfermeiro, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Certa, pois o técnico pode auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos a pacientes em estado grave, sob supervisão.
- C)Enfermeiro, na prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Certa, pois o técnico pode colaborar com o enfermeiro nas ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis e na vigilância epidemiológica.
- D)Enfermeiro, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
Certa, pois o técnico pode auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle de danos físicos durante a assistência à saúde.
Gabarito: A
O Decreto nº 94.406/1987 regulamenta a Lei nº 7.498/1986 e separa o que cada categoria pode fazer na enfermagem. O técnico em enfermagem atua, em regra, sob supervisão do enfermeiro e pode participar da assistência, mas não assume atividades privativas do enfermeiro nem procedimentos que exijam maior autonomia técnica e legal. Na prova, a banca quis testar justamente essa diferença entre o que o técnico auxilia e o que pertence ao núcleo de atuação do enfermeiro. O texto do decreto traz, por exemplo, atividades como prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves sob orientação do enfermeiro e colaborar em ações de vigilância e prevenção de danos. Já o parto normal é atividade que não entra nesse rol de assistência do técnico como função típica, porque o dispositivo legal trata a assistência ao parto normal como atribuição vinculada à enfermagem em nível mais amplo e, na prática regulamentar, não como ato típico do técnico. Em outras palavras: o técnico pode ajudar, observar, executar cuidados e apoiar a equipe, mas o parto normal, inclusive em domicílio, não é a atividade que a norma coloca como exercício típico dele. Por isso o item A é o EXCETO. Se você guardar uma regra simples, ajuda muito: no decreto, o técnico executa cuidados e colabora com o enfermeiro; quando a tarefa parece exigir direção, avaliação ou maior responsabilidade técnica, desconfie e marque como fora do seu campo.