As leis orgânicas do SUS têm definições de andamento e ordenamento das ações que devem ser regidas para as propostas de aplicação aos gestores e à comunidade. Podemos inferir que a Lei nº 8.142/1990 define a:
- A)Necessidade da participação popular.
Correta, porque a Lei nº 8.142/1990 define a participação da comunidade no SUS, por meio dos conselhos e conferências de saúde.
- B)Decretação do funcionamento do SUS em nível nacional.
Errada, porque a implantação e o funcionamento do SUS decorrem principalmente da Lei nº 8.080/1990, não da Lei nº 8.142/1990.
- C)Priorização dos serviços de atenção secundária e terciária junto aos municípios.
Errada, porque a lei não estabelece priorização de atenção secundária e terciária nos municípios como seu conteúdo central.
- D)Participação administrativa em nível municipal para manutenção à atenção secundária.
Errada, porque a lei não trata de participação administrativa municipal para manutenção da atenção secundária, e sim de controle social e transferências de recursos.
Gabarito: A
A Lei nº 8.142/1990 completa a organização do SUS em um ponto essencial: a participação da comunidade na gestão da saúde. Em outras palavras, ela diz que o SUS não é um sistema fechado, decidido só por técnicos e gestores; a população também entra na conversa, por meio das conferências de saúde e dos conselhos de saúde. Isso é uma marca forte do SUS e cai muito em prova porque mistura controle social com gestão pública. Além da participação popular, essa lei também trata das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Mas, no recorte da questão, o foco está mesmo no controle social, que é a presença da comunidade acompanhando, fiscalizando e ajudando a formular políticas de saúde. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lei define a necessidade da participação popular no SUS, especialmente pelos Conselhos de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, e pelas Conferências de Saúde, que reúnem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes. Isso está em sintonia com o modelo constitucional do art. 198 da CF/88, que já aponta a participação da comunidade como diretriz do SUS. Então, se a banca falar em controle social, participação da comunidade ou conselhos e conferências, pense imediatamente na Lei 8.142/1990. É aquele tipo de questão que parece te levar para estrutura administrativa, mas na verdade quer saber quem entrou na roda da gestão: a população.