Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. São consideradas penalidades éticas impostas pelo Conselho Regional de Enfermagem, EXCETO:
- A)Multa.
Correta como penalidade ética, pois a multa está prevista no rol de sanções disciplinares da Enfermagem.
- B)Censura.
Correta como penalidade ética, já que a censura também integra as sanções aplicáveis ao profissional.
- C)Suspensão do exercício profissional.
Correta como penalidade ética, porque a suspensão do exercício profissional pode ser aplicada em infrações previstas no Código.
- D)Cassação do direito ao exercício profissional.
Errada, pois a cassação é a exceção cobrada pela questão ao não ser tratada como penalidade imposta diretamente pelo Conselho Regional de Enfermagem.
Gabarito: D
Quando a questão fala em infração ética, ela está indo direto para o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que prevê sanções para condutas como ação, omissão ou conivência em desacordo com suas normas. Aqui, vale decorar a escadinha clássica: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. O ponto-chave é que a banca misturou as penalidades previstas no sistema COFEN/COREN com a forma de aplicação. Em regra, o Conselho Regional de Enfermagem apura e aplica as penalidades éticas, mas a cassação não entra como penalidade diretamente imposta pelo COREN nos termos cobrados pela questão. Por isso, a alternativa D é a exceção. As demais alternativas são penalidades éticas reconhecidas no rol disciplinar da Enfermagem. Em prova, quando aparecer essa lista, pense: "tem sanção ética, tem conselho, tem processo, e tem uma pegadinha para ver se você sabe quem aplica o quê".