A aplicação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a sua importância para o desenvolvimento da saúde coletiva no Brasil são asseguradas por:
- A)Decretos estaduais.
Errada, porque decretos estaduais não são a base nacional que assegura o SUS e sua aplicação em todo o país.
- B)Constituição Federal.
Certa, porque a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, fundamentando o SUS.
- C)Portarias Legislativas.
Errada, porque portarias legislativas não têm força constitucional para criar ou assegurar o sistema de saúde brasileiro.
- D)Resolução de diretorias colegiadas.
Errada, porque resoluções de diretorias colegiadas têm caráter administrativo e não sustentam, sozinhas, a estrutura jurídica do SUS.
Gabarito: B
O SUS não nasceu de portaria, decreto estadual ou resolução interna. A base dele está na Constituição Federal de 1988, que transformou a saúde em direito de todos e dever do Estado, nos artigos 196 a 200. É ali que você encontra a espinha dorsal do sistema: universalidade, integralidade, descentralização e participação da comunidade. Na prática, isso significa que a aplicação do SUS e sua importância para a saúde coletiva no Brasil não dependem de uma norma administrativa isolada, mas de um comando constitucional. Depois da Constituição, leis como a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990 organizaram e detalharam o sistema, mas a fonte principal está na Carta Magna. Por isso, o gabarito B está correto: a Constituição Federal é o fundamento jurídico que assegura o SUS e legitima sua atuação em todo o país. As demais alternativas até podem existir no mundo das normas, mas não têm a força de instituir esse direito social e esse sistema nacional de saúde. Em prova, pense assim: se a questão fala em base, garantia, direito à saúde e estrutura do SUS, a Constituição costuma ser o ponto de partida. Ela é o