Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos são objetos de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados. Assinale, a seguir, os órgãos que devem ser informados nestas situações segundo o Estatuto do Idoso de 2013.
- A)Conselho Nacional do Idoso e E-SUS.
Errada, porque Conselho Nacional do Idoso até integra a rede de comunicação prevista em lei, mas E-SUS não é o órgão indicado pelo Estatuto do Idoso para esse tipo de notificação.
- B)Conselho Municipal do Idoso e SINAN.
Errada, porque o Conselho Municipal do Idoso pode ser comunicado, mas o SINAN é sistema de notificação em saúde e não substitui os órgãos expressamente citados na lei.
- C)Autoridade Policial e Ministério Público.
Correta, porque a lei determina a comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso.
- D)Conselho Estadual do Idoso e Data-SUS.
Errada, porque Conselho Estadual do Idoso pode ser comunicado, mas Data-SUS é base de dados informacional e não o órgão previsto no Estatuto para recebimento da notificação.
Gabarito: C
A violência contra a pessoa idosa é um tema que exige atenção imediata, porque não se trata apenas de cuidado assistencial, mas também de proteção de direitos. No Estatuto do Idoso, a suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser comunicada compulsoriamente pelos serviços de saúde, públicos ou privados, para que a rede de proteção possa agir rapidamente. O ponto central da questão está em lembrar quem recebe essa comunicação além dos fluxos internos de vigilância. O art. 19 do Estatuto do Idoso prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso e ao Conselho Nacional do Idoso. Em provas, a banca costuma cobrar esse rol e misturar órgãos de vigilância em saúde para confundir você. Por isso, o gabarito é a letra C, porque contempla dois dos órgãos expressamente previstos em lei: autoridade policial e Ministério Público. A lógica é simples: violência contra idoso não é só registro administrativo, é situação que pode demandar apuração criminal e intervenção protetiva. Então, quando aparecer essa matéria, pense assim: suspeita ou confirmação de violência contra idoso chama notificação compulsória e aciona a rede de proteção prevista no Estatuto do Idoso. Não confunda os órgãos de notificação legal com sistemas de informação em saúde, porque eles não substituem a comunicação aos órgãos competentes.