A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Sobre os deveres do Estado, analise as afirmativas a seguir. I. Formular e executar políticas econômicas e sociais que impeçam que as pessoas fiquem doentes. II. Formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecer condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. III. Criar regulamentações claras, com base em Portarias, para gerenciar os estabelecimentos de saúde, ainda que não haja lei que previamente o autorize a fazê-lo. IV. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. V. Modificar os dados de saúde e de políticas econômicas e sociais, de modo que os números de atendimentos fiquem favoráveis. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque I, III e V trazem distorções do texto constitucional e só II e IV estão corretas.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está imprecisa e não basta isoladamente para representar os deveres constitucionais do Estado.
- C)II e IV, apenas.
Certa, pois as afirmativas II e IV reproduzem o artigo 196 da Constituição Federal sobre o direito à saúde.
- D)III e V, apenas.
Errada, porque III e V não correspondem ao texto constitucional e tratam de poderes e condutas indevidas.
- E)I, III e V, apenas.
Errada, porque I e V estão incorretas e não podem compor a resposta correta.
Gabarito: C
O enunciado cobra a regra clássica do direito à saúde na Constituição Federal. O ponto central está no artigo 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. Em prova, isso aparece quase como uma frase decorada, então vale prestar atenção nas palavras-chave: reduzir riscos, acesso universal e igualdade. A afirmativa II reproduz exatamente essa lógica constitucional, por isso está correta. Já a afirmativa IV também está certa, porque o artigo 196 deixa claro que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Ou seja, o SUS não é um sistema de “Estado sozinho”, e sim uma responsabilidade compartilhada. As demais escorregam em detalhes importantes. A I simplifica demais ao dizer que o Estado deve formular políticas para impedir que as pessoas fiquem doentes, mas a Constituição fala em reduzir riscos e agravos, não em prometer que ninguém ficará doente. A III inventa um poder regulamentar sem base legal específica, o que não corresponde ao texto constitucional. A V traz uma ideia totalmente incompatível com a legalidade e com a ética administrativa: dados de saúde não podem ser “ajustados” para parecerem favoráveis. Portanto, o gabarito é C, porque apenas as afirmativas II e IV reproduzem corretamente o comando constitucional sobre os deveres do Estado em saúde.