Os Conselhos de Saúde existem nas três esferas governamentais e estão previstos em normativa desde o ano de 1990. São órgãos permanentes e deliberativos, isto é, devem estar permanentemente em funcionamento, tendo em vista tomarem decisões relacionadas aos assuntos da saúde. O Conselho Municipal de Saúde propõe e acompanha as ações relativas à saúde local, além de controlar e fiscalizar o bom uso dos recursos, democratizando as decisões. Segundo a Lei nº 8142/1990, a composição dos Conselhos de Saúde deve ser:
- A)Somente pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.
Errada, porque os usuários também integram o Conselho de Saúde e não podem ser excluídos da composição.
- B)40% das vagas ocupadas por usuários e 60% pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.
Errada, porque a lei não prevê 40% para usuários; a composição dos Conselhos de Saúde é paritária.
- C)50% das vagas ocupadas por usuários e 50% pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.
Certa, porque a Lei nº 8.142/1990 determina 50% de usuários e 50% para governo, prestadores e trabalhadores.
- D)60% das vagas ocupadas por usuários e 40% pelos representantes dos governos; prestadores; e, trabalhadores da saúde.
Errada, porque a lei não prevê 60% de usuários; a participação dos usuários é de 50%.
Gabarito: C
A Lei nº 8.142/1990 trata da participação da comunidade na gestão do SUS e define como devem funcionar os Conselhos de Saúde. Eles existem nas três esferas de governo e têm caráter permanente e deliberativo, ou seja, não são enfeite institucional: participam de verdade das decisões sobre a política de saúde. O ponto principal da questão é a composição. Pela lei, os Conselhos de Saúde devem ter composição paritária, com 50% das vagas para os usuários do sistema e os outros 50% divididos entre representantes do governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde. A ideia é simples: quem usa o sistema precisa ter peso igual na mesa de decisão. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca adora cobrar essa regra porque ela aparece de forma muito objetiva na Lei nº 8.142/1990 e costuma confundir quem tenta lembrar “de cabeça” sem fixar o termo paritário. Em resumo: Conselho de Saúde é participação social com força deliberativa, e sua composição é sempre equilibrada entre usuários e os demais segmentos. Se aparecer em prova, pense em metade para usuários e metade para o resto do time.