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Enfermagem · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Enfermagem

As atividades profissionais dos técnicos de enfermagem, como: planejamento e execução dos serviços assistenciais, seja em rede pública ou privada de saúde, podem ser supervisionadas

Gabarito: B

Aqui a ideia é simples: técnico de enfermagem não trabalha no “modo autônomo total”. A atuação dele, inclusive no planejamento e na execução dos serviços assistenciais, deve ocorrer sob supervisão. Isso vem da Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, e do Decreto nº 94.406/1987, que detalha essa organização das atividades. O ponto-chave da questão é quem faz essa supervisão. A legislação coloca o enfermeiro como o profissional responsável por supervisionar o trabalho do técnico de enfermagem, tanto na rede pública quanto na privada. Ou seja: mudou o hospital, a regra não muda. O setor pode ser mais frio, o crachá pode ser mais bonito, mas a norma continua a mesma. Isso acontece porque o técnico executa atividades de nível médio dentro da assistência de enfermagem, e o enfermeiro é quem assume a direção e supervisão dessa equipe. Por isso, a banca costuma cobrar a literalidade da lei e do decreto, sem inventar moda com gestor, administrador ou profissional da área técnico-administrativa. Assim, o gabarito é a letra B, pois traduz corretamente a exigência legal de supervisão exclusiva pelo enfermeiro, independentemente de a instituição ser pública ou privada.

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