As atividades profissionais dos técnicos de enfermagem, como: planejamento e execução dos serviços assistenciais, seja em rede pública ou privada de saúde, podem ser supervisionadas
- A)pelos profissionais da área técnico-administrativa do serviço.
Errada, porque profissionais técnico-administrativos não são os responsáveis legais pela supervisão das atividades do técnico de enfermagem.
- B)exclusivamente pelo profissional enfermeiro, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Certa, pois a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987 vinculam a supervisão das atividades do técnico de enfermagem ao enfermeiro, sem فرق entre rede pública e privada.
- C)pelos enfermeiros e profissionais da área de saúde que tenham, preferencialmente, pós-graduação em gestão.
Errada, porque a supervisão não é atribuída a enfermeiros e outros profissionais com pós-graduação em gestão, mas ao enfermeiro na forma da lei.
- D)prioritariamente pelos profissionais gestores, desde que vinculados apenas aos serviços suplementares de saúde.
Errada, porque gestão de serviços suplementares não substitui a supervisão técnica exercida pelo enfermeiro nem limita isso a um tipo específico de rede.
- E)exclusivamente por profissional enfermeiro; porém, com exceções legais quando se tratar de rede pública de saúde.
Errada, porque não existem essas exceções legais para a rede pública no tema; a regra é a supervisão pelo enfermeiro em qualquer serviço de saúde.
Gabarito: B
Aqui a ideia é simples: técnico de enfermagem não trabalha no “modo autônomo total”. A atuação dele, inclusive no planejamento e na execução dos serviços assistenciais, deve ocorrer sob supervisão. Isso vem da Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, e do Decreto nº 94.406/1987, que detalha essa organização das atividades. O ponto-chave da questão é quem faz essa supervisão. A legislação coloca o enfermeiro como o profissional responsável por supervisionar o trabalho do técnico de enfermagem, tanto na rede pública quanto na privada. Ou seja: mudou o hospital, a regra não muda. O setor pode ser mais frio, o crachá pode ser mais bonito, mas a norma continua a mesma. Isso acontece porque o técnico executa atividades de nível médio dentro da assistência de enfermagem, e o enfermeiro é quem assume a direção e supervisão dessa equipe. Por isso, a banca costuma cobrar a literalidade da lei e do decreto, sem inventar moda com gestor, administrador ou profissional da área técnico-administrativa. Assim, o gabarito é a letra B, pois traduz corretamente a exigência legal de supervisão exclusiva pelo enfermeiro, independentemente de a instituição ser pública ou privada.