A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das penalidades são regidas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais. Das infrações e penalidades, considera-se infração ética:
- A)A inobservância das Normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem
Errada, porque a inobservância de normas dos Conselhos pode até configurar irregularidade, mas a redação fica genérica e não traz a definição típica de infração ética cobrada pelo Código.
- B)Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
Errada, porque trata de crime, contravenção e outros atos ilícitos, o que extrapola a definição específica de infração ética no Código de Ética.
- C)A perda do direito ao exercício da Enfermagem, que será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Errada, porque descreve uma penalidade administrativa, e não a caracterização da infração ética em si.
- D)A ação, a omissão ou a conivência, que impliquem em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Certa, porque a infração ética ocorre quando há ação, omissão ou conivência que desobedeça ou ignore as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Gabarito: D
Na área de Enfermagem, infração ética é toda conduta que fere os deveres, proibições e princípios previstos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Em outras palavras, não é só o que você faz de errado, mas também o que você deixa de fazer quando tinha dever de agir. A lógica é bem direta: ação, omissão ou conivência podem gerar responsabilização ética e disciplinar. O Código de Ética, aprovado pela Resolução COFEN n. 564/2017, organiza essas condutas como infrações quando há desobediência ou inobservância às suas disposições. Por isso, a alternativa D traduz exatamente a definição normativa da infração ética: uma ação, omissão ou conivência que descumpra o próprio Código. Já as outras alternativas confundem infração ética com outras consequências ou com ilícitos de outra natureza. Por exemplo, praticar crime ou contravenção pode até gerar reflexos éticos, mas a redação da questão pede a caracterização típica de infração ética no âmbito do Código. E perda do direito ao exercício da Enfermagem é penalidade, não é definição de infração. Então, guarde a ideia-chave: infração ética é o descumprimento das regras de conduta profissional previstas no Código, seja por fazer, deixar de fazer ou concordar com a irregularidade. É o famoso “não basta não fazer, também não pode compactuar”.