O enfermeiro, que anuncia a prestação de serviços para os quais está habilitado, tendo as atividades comprovações técnico-científicas, está
- A)atuando de forma ilegal quanto aos princípios ético-profissionais.
Errada: a divulgação de serviços habilitados e com base técnico-científica não viola os princípios ético-profissionais.
- B)usufruindo de seus direitos e da publicidade que o Código de Ética prevê.
Certa: o Código de Ética permite a publicidade dos serviços profissionais, desde que o enfermeiro esteja habilitado e haja respaldo técnico-científico.
- C)usufruindo de uma prerrogativa ilegal sobre divulgação de serviços de saúde.
Errada: não se trata de prerrogativa ilegal, porque a publicidade profissional é admitida dentro dos limites éticos.
- D)agindo ilegalmente, considerando as restrições de prestação de serviços definidos pelo Cofen.
Errada: o enunciado não indica restrição violada pelo Cofen, mas sim uma divulgação compatível com as regras éticas.
- E)atuando de forma ilegal, de acordo com legislações que inviabilizam a disseminação de propagandas sobre atividades e serviços de saúde.
Errada: não existe proibição geral de propaganda sobre serviços de saúde; o que existe são limites éticos para que a divulgação seja correta.
Gabarito: B
Aqui a ideia é simples: o enfermeiro pode divulgar os serviços que presta, desde que esteja habilitado para aquilo que anuncia e que a divulgação seja verdadeira, ética e com respaldo técnico-científico. Em outras palavras, não é propaganda enganosa nem promessa vazia de “milagre”, é publicidade profissional dentro dos limites permitidos pelo Código de Ética. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 564/2017, admite a divulgação de serviços e atuação profissional, desde que sem sensacionalismo, sem concorrência desleal e sem afirmações que não possam ser comprovadas. Então, se o enunciado diz que o enfermeiro anuncia serviços para os quais está habilitado e que as atividades têm comprovação técnico-científica, isso está em linha com o que a norma permite. Por isso, o gabarito é a letra B. Ele não está praticando algo ilegal; ao contrário, está exercendo um direito profissional de publicidade, desde que respeite os limites éticos. A banca costuma testar exatamente essa diferença entre propaganda proibida e divulgação legítima do trabalho profissional. Resumo de prova: publicidade na enfermagem pode, sim, desde que seja ética, verdadeira e fundamentada. O problema não é divulgar, e sim divulgar de qualquer jeito.