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Enfermagem · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Enfermagem

O enfermeiro, que anuncia a prestação de serviços para os quais está habilitado, tendo as atividades comprovações técnico-científicas, está

Gabarito: B

Aqui a ideia é simples: o enfermeiro pode divulgar os serviços que presta, desde que esteja habilitado para aquilo que anuncia e que a divulgação seja verdadeira, ética e com respaldo técnico-científico. Em outras palavras, não é propaganda enganosa nem promessa vazia de “milagre”, é publicidade profissional dentro dos limites permitidos pelo Código de Ética. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 564/2017, admite a divulgação de serviços e atuação profissional, desde que sem sensacionalismo, sem concorrência desleal e sem afirmações que não possam ser comprovadas. Então, se o enunciado diz que o enfermeiro anuncia serviços para os quais está habilitado e que as atividades têm comprovação técnico-científica, isso está em linha com o que a norma permite. Por isso, o gabarito é a letra B. Ele não está praticando algo ilegal; ao contrário, está exercendo um direito profissional de publicidade, desde que respeite os limites éticos. A banca costuma testar exatamente essa diferença entre propaganda proibida e divulgação legítima do trabalho profissional. Resumo de prova: publicidade na enfermagem pode, sim, desde que seja ética, verdadeira e fundamentada. O problema não é divulgar, e sim divulgar de qualquer jeito.

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