De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, inferido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dentro dos princípios da boa conduta profissional, considere um caso “previsto em lei” de iminência de aborto. O enfermeiro
- A)deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a participação ou não no ato abortivo.
Correta, porque o Código de Ética admite a objeção de consciência, permitindo ao enfermeiro decidir sobre sua participação, sem abandonar o dever de assistência quando necessário.
- B)é obrigado colaborar, atentando para as ordenações gerenciais da instituição onde o ato será realizado.
Errada, porque ordens gerenciais da instituição não podem obrigar o profissional a violar sua consciência e os limites éticos e legais da profissão.
- C)é obrigado participar dos procedimentos, considerando suas atribuições e deveres mediante tal situação.
Errada, porque o fato de ser um caso previsto em lei não gera obrigação automática de participação do enfermeiro no ato abortivo.
- D)em nenhuma circunstância deverá envolver-se, tendo em vista as prerrogativas legais conferidas a outros profissionais de saúde.
Errada, porque o enfermeiro pode envolver-se, conforme sua decisão ética e consciência, e não há proibição absoluta de participação.
- E)não deverá colaborar, pois a lei isenta a participação de enfermeiros e outros profissionais em casos legalizados de ato abortivo, priorizando apenas a equipe médica.
Errada, porque a lei não isenta todos os profissionais nem restringe a equipe apenas ao médico; a participação depende do contexto ético e legal.
Gabarito: A
Em situações de aborto previsto em lei, o ponto central não é obrigar o enfermeiro a participar como se fosse um robô de jaleco. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem reconhece a possibilidade de objeção de consciência, isto é, o profissional pode recusar a participação em ato que conflite com seus valores, desde que isso não traga prejuízo à assistência e sejam respeitadas as situações de urgência e emergência. Na prática, a ideia é equilibrar dois valores: a autonomia moral do profissional e o dever de garantir cuidado seguro ao paciente. Então, se o caso é legalmente permitido, o enfermeiro não fica automaticamente obrigado a atuar no procedimento abortivo. Ele pode decidir conforme sua consciência, dentro dos limites éticos e legais. É por isso que o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a lógica da objeção de consciência prevista na ética profissional: participação não é imposição automática, e sim uma decisão compatível com a consciência do enfermeiro, sem abandono da assistência quando houver necessidade imediata. Resumo de prova: aborto legal não significa participação compulsória do enfermeiro. O que existe é a possibilidade de recusa ética, desde que não haja omissão de cuidado indispensável.