Com base nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução, do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, priorizando atender todos os usuários de forma digna, em conformidade a legislação do SUS – Lei nº 8.080/1990, bem como os atendimentos. Considerando as informações, podemos afirmar que a saúde é composta por, EXCETO:
- A)Equidade.
Correta, pois a equidade é um princípio amplamente associado ao SUS, voltado a tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
- B)Integralidade.
Correta, porque a integralidade é diretriz/princípio do SUS e significa cuidado completo, articulando promoção, prevenção e recuperação.
- C)Universalidade.
Correta, já que a universalidade garante acesso de todos às ações e serviços de saúde, sem exclusão.
- D)Centralização político-administrativa, com direção única em todas as esfera de governo.
Errada, porque a Constituição prevê descentralização com direção única em cada esfera de governo, e não centralização político-administrativa.
Gabarito: D
A Constituição Federal, nos arts. 196 a 200, e a Lei nº 8.080/1990 estruturam o SUS com ideias bem conhecidas: universalidade, integralidade e, na prática do sistema, a busca por atendimento sem discriminação e com acesso para todos. Ou seja, a saúde pública no Brasil não é um "clube fechado": ela deve alcançar qualquer pessoa, em qualquer nível de complexidade, conforme a necessidade. A grande pista da questão está no art. 198 da Constituição. Ele diz que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e obedecem, entre outras, à diretriz da descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Perceba: a CF fala em descentralização, não em centralização. Por isso o gabarito é a letra D. "Centralização político-administrativa, com direção única em todas as esferas de governo" está em desacordo com a Constituição, porque o SUS funciona com descentralização e direção única em cada esfera (União, Estados, DF e Municípios), e não com comando concentrado em um único centro. Em resumo: universalidade e integralidade combinam com o SUS; centralização, não. Essa é a pegadinha clássica de prova: trocar uma diretriz constitucional por seu oposto.