A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal. (Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/svsa/notificacao-compulsoria. Acesso em: 02/03/2023.) São doenças e agravos de notificação compulsória, EXCETO:
- A)Esquistossomose.
Esquistossomose integra a lista de agravos de interesse para vigilância e pode ser de notificação compulsória, dependendo da normatização vigente.
- B)Doenças diarreicas agudas.
Doenças diarreicas agudas são acompanhadas pela vigilância, mas não são o exemplo típico de agravo de notificação compulsória individual da lista oficial.
- C)Eventos adversos graves pós-vacinação.
Eventos adversos graves pós-vacinação são de notificação compulsória, pois exigem investigação e resposta rápida da vigilância.
- D)Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
Acidente de trabalho com exposição a material biológico é agravo de notificação compulsória, por envolver risco ocupacional e necessidade de seguimento.
Gabarito: B
A notificação compulsória é um dos pilares da vigilância epidemiológica: ela serve para avisar rapidamente a autoridade de saúde sobre doenças, agravos e eventos que exigem resposta imediata ou acompanhamento semanal. A regra vem da legislação sanitária e das listas oficiais do Ministério da Saúde, que são atualizadas periodicamente. Ou seja, não é qualquer condição clínica que entra nessa lista, só o que tem relevância para risco coletivo, controle e investigação.