De acordo com a Seção III, da Resolução COFEN n.° 564/2017, que trata das relações com as organizações da categoria e estabelece proibições, do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, é considerada uma proibição, EXCETO:
- A)Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.
Errada, porque executar ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina a Enfermagem é justamente uma conduta proibida.
- B)Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.
Errada, porque provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de violência contra pessoa, família e coletividade é vedado pelo Código.
- C)Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, em ambientes onde exerça a profissão, exceto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.
Certa, porque a redação da alternativa não reproduz fielmente a vedação normativa e foi a opção apontada como exceção pela banca.
- D)Praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnica-científica necessária.
Errada, porque praticar ato cirúrgico é proibido, salvo emergência ou autorização legal expressa, com a devida competência técnica-científica.
Gabarito: C
A Resolução COFEN n. 564/2017 traz, no Código de Ética da Enfermagem, várias condutas vedadas ao profissional quando se fala em relações com as organizações da categoria. A ideia central é simples: o profissional não pode usar a enfermagem para agir contra a lei, contra a ética ou para ferir pessoas e instituições de forma indevida. Em prova, isso costuma aparecer em frases longas, cheias de detalhes, para ver se você cai no detalhe ou lê o sentido geral. Na Seção III, há proibições como executar ou determinar atos contrários ao Código de Ética, ser conivente com violência e praticar atos ilícitos usando conhecimentos de enfermagem. Também é vedado praticar ato cirúrgico, salvo as situações de emergência ou as expressamente autorizadas em lei, desde que haja competência técnica-científica. O gabarito é a alternativa C porque ela traz uma formulação que, do jeito que está escrita, não corresponde exatamente à proibição do Código: o enunciado mistura a vedação de usar conhecimentos de enfermagem para praticar crime ou contravenção com uma ressalva redigida de forma incompatível com a norma. Em outras palavras, a banca colocou um texto com cara de regra, mas com redação que foge do comando ético literal, tornando-a a exceção pedida na questão. Nas provas de ética, a CONSULPAM gosta de cobrar o texto normativo com pequenas alterações de palavras para confundir você. Então, vale lembrar o espírito da resolução: proteção da pessoa, respeito à lei e proibição de usar a profissão como ferramenta para ilícitos.