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Enfermagem · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Enfermagem

De acordo com a Seção III, da Resolução COFEN n.° 564/2017, que trata das relações com as organizações da categoria e estabelece proibições, do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, é considerada uma proibição, EXCETO:

Gabarito: C

A Resolução COFEN n. 564/2017 traz, no Código de Ética da Enfermagem, várias condutas vedadas ao profissional quando se fala em relações com as organizações da categoria. A ideia central é simples: o profissional não pode usar a enfermagem para agir contra a lei, contra a ética ou para ferir pessoas e instituições de forma indevida. Em prova, isso costuma aparecer em frases longas, cheias de detalhes, para ver se você cai no detalhe ou lê o sentido geral. Na Seção III, há proibições como executar ou determinar atos contrários ao Código de Ética, ser conivente com violência e praticar atos ilícitos usando conhecimentos de enfermagem. Também é vedado praticar ato cirúrgico, salvo as situações de emergência ou as expressamente autorizadas em lei, desde que haja competência técnica-científica. O gabarito é a alternativa C porque ela traz uma formulação que, do jeito que está escrita, não corresponde exatamente à proibição do Código: o enunciado mistura a vedação de usar conhecimentos de enfermagem para praticar crime ou contravenção com uma ressalva redigida de forma incompatível com a norma. Em outras palavras, a banca colocou um texto com cara de regra, mas com redação que foge do comando ético literal, tornando-a a exceção pedida na questão. Nas provas de ética, a CONSULPAM gosta de cobrar o texto normativo com pequenas alterações de palavras para confundir você. Então, vale lembrar o espírito da resolução: proteção da pessoa, respeito à lei e proibição de usar a profissão como ferramenta para ilícitos.

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