Acerca dos casos de doenças e de agravos relacionados ao trabalho a serem notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação, julgue os itens que se seguem. I Os casos de dermatoses relacionadas ao trabalho, pneumoconioses, e transtornos mentais relacionados ao trabalho, devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação. II A notificação de casos de doenças e de agravos relacionados ao trabalho deve ocorrer no Sistema de Informação de Agravos de Notificação somente após a confirmação da relação com o trabalho, por meio da investigação epidemiológica. III As intoxicações exógenas suspeitas e confirmadas relacionadas ao trabalho devem ser notificadas em ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e os itens I e III estão corretos.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto e não é o único certo.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está errado e não pode acompanhar o item I.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão corretos e o item II está errado.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está correto.
Gabarito: D
Quando o assunto é notificação de agravos relacionados ao trabalho, a ideia central é simples: suspeitou, notifique. O SINAN não espera você transformar a suspeita em certeza absoluta para só depois registrar o caso. Isso é importante porque a vigilância em saúde do trabalhador precisa agir rápido, identificando padrões, ambientes e riscos antes que o problema vire rotina no serviço e na vida do trabalhador. No item I, a banca apontou corretamente que dermatoses relacionadas ao trabalho, pneumoconioses e transtornos mentais relacionados ao trabalho entram na lista de agravos de notificação no SINAN. Esses eventos são relevantes para a vigilância epidemiológica e fazem parte do conjunto de agravos relacionados ao trabalho que devem ser monitorados. O item II está errado porque a notificação não depende de confirmação prévia da relação com o trabalho. A lógica da vigilância é justamente notificar casos suspeitos e, se necessário, complementar com investigação posterior. Se o sistema esperasse a confirmação antes de receber a informação, muita coisa passaria batida, e isso enfraqueceria a proteção do trabalhador. Já o item III está certo: intoxicações exógenas suspeitas ou confirmadas relacionadas ao trabalho devem ser notificadas em ficha específica do SINAN. Em termos práticos, a regra é ampla para não perder casos importantes. Esse entendimento está alinhado às listas nacionais de notificação compulsória e à lógica da vigilância em saúde do trabalhador. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens I e III estão corretos.