Em determinada necropsia, profissionais do IML I não armazenaram a amostra toxicológica coletada pelo perito médico-legista, com isso, ela se tornou inadequada para análise; II não esterilizaram o material de necropsia adequadamente, tendo como consequência a contaminação do técnico de necropsia; III não armazenaram os objetos perfurocortantes na caixa de descarte adequada, com isso, outro colega do plantão teve lesão na mão direita. Considerando os aspectos legais e éticos da necropsia, essa sequência de eventos caracteriza, respectivamente,
- A)imperícia, negligência e imprudência.
Errada, porque inverte a sequência correta dos conceitos: o primeiro caso é negligência, o segundo é imperícia e o terceiro é imprudência.
- B)negligência, imprudência e imperícia.
Errada, porque o segundo evento não é imprudência, e sim falha técnica de execução, além de o terceiro não ser imperícia.
- C)imprudência, negligência e imperícia.
Errada, porque o primeiro caso não é imprudência; a omissão no armazenamento da amostra caracteriza negligência.
- D)negligência, vilipêndio e imperícia.
Errada, porque o terceiro evento não é vilipêndio, já que não há desrespeito a cadáver ou restos mortais, mas falha de segurança no descarte.
- E)negligência, imperícia e imprudência.
Certa, porque o primeiro evento mostra negligência, o segundo imperícia e o terceiro imprudência.
Gabarito: E
Aqui a banca quer que voce diferencie três clássicos da responsabilidade profissional: negligência, imperícia e imprudência. A chave é simples: negligência é deixar de fazer o que deveria ser feito; imprudência é fazer de forma apressada, arriscada ou sem cautela; imperícia é executar sem a técnica necessária, isto é, com falta de habilidade ou conhecimento prático adequado. No item I, a amostra toxicológica não foi armazenada corretamente e ficou inadequada para análise. O problema principal foi a omissão de um cuidado básico de conservação e guarda do material, então isso caracteriza negligência. É o famoso "era para fazer e não fez direito". No item II, a esterilização inadequada do material de necropsia levou à contaminação do técnico. Aqui a falha está na execução técnica do procedimento, porque esterilizar material é ato que exige domínio correto da técnica e do protocolo. Por isso, a banca enquadra como imperícia. No item III, os objetos perfurocortantes não foram colocados na caixa adequada, causando lesão em outro colega. Isso traduz imprudência, pois houve conduta descuidada e arriscada, criando um perigo previsível. Em termos éticos e legais, esse tipo de falha afronta o dever de zelo e segurança previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 564/2017), especialmente quanto à proteção do paciente, da equipe e do ambiente de trabalho.