A todo usuário do SUS, na relação com os serviços de saúde, é garantido(a)
- A)o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, até a constatação do óbito do usuário, momento após o qual tais informações deixam de ser sigilosas.
Errada, porque o sigilo das informações pessoais não deixa de existir com o óbito; há regras de confidencialidade e acesso que continuam protegendo esses dados.
- B)a participação nos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências de saúde, nos conselhos de saúde e nos conselhos gestores da rede SUS.
Certa, pois o usuário do SUS tem direito de participar da indicação e/ou eleição de seus representantes em conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores.
- C)o acesso ao conteúdo de seu prontuário e o fornecimento de cópia, sendo este último somente possível em casos de doenças que envolvam risco à saúde pública.
Errada, porque o usuário tem direito de acesso ao prontuário e à cópia, sem essa limitação inventada de só haver cópia em doenças com risco à saúde pública.
- D)o consentimento livre, voluntário e esclarecido a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, mesmo em casos que possam acarretar risco à saúde pública.
Errada, porque o consentimento informado é regra, mas há situações em que a lei admite medidas compulsórias quando há risco à saúde pública.
- E)a indicação da pessoa a quem será confiada a tomada de decisão em eventual incapacidade do usuário em exercer sua autonomia, desde que este tenha 60 anos de idade ou mais.
Errada, porque a indicação de pessoa para decidir em caso de incapacidade não depende de idade mínima de 60 anos; essa condição foi criada pela alternativa.
Gabarito: B
Essa questão cobra a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, especialmente o direito de participação do usuário na organização e no controle social do SUS. No SUS, o usuário não é apenas alguém que recebe atendimento: ele também pode participar das discussões e da escolha de representantes em espaços como conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores. Isso vem da lógica da participação popular, que é um dos pilares do sistema. A base normativa mais lembrada aqui é a Portaria GM/MS nº 1.820/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Ela reforça que o usuário tem direito a participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nesses espaços de controle social. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente esse direito de participação do cidadão na gestão do SUS, algo bem mais amplo do que só ser atendido. Em prova, a banca gosta de misturar direitos do usuário com regras inventadas sobre sigilo, prontuário, consentimento e idade mínima, então vale ficar atento.