Assinale a opção correta no que se refere ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) com base na Resolução RDC n.º 222/2018.
- A)Os sacos que acondicionam RSS podem ser reaproveitados sempre que possível.
Errada: os sacos com RSS não podem ser reaproveitados, porque isso compromete a segurança e a higiene do manejo.
- B)Os sacos que contenham RSS infectantes ou de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 48 horas, independentemente do volume.
Errada: a resolução não traz essa regra simplificada de substituição a cada 48 horas independentemente do volume.
- C)As agulhas, no conjunto seringa-agulha utilizado na aplicação de vacinas, quando não desconectadas, devem atender às regras de manejo dos resíduos perfurocortantes.
Certa: agulhas no conjunto seringa-agulha, quando não desconectadas, devem seguir as regras de resíduos perfurocortantes.
- D)Órgãos, tecidos, fluidos e todos os materiais provenientes de pacientes devem ser tratados quimicamente antes de serem encaminhados ao processamento final de incineração.
Errada: nem todos os órgãos, tecidos, fluidos e materiais de pacientes precisam ser tratados quimicamente antes da incineração.
- E)As bolsas de sangue e de hemocomponentes as oriundas de coleta incompleta ou com prazo de validade vencido podem ser descartadas sem tratamento.
Errada: bolsas de sangue e hemocomponentes não podem ser descartadas sem tratamento de forma genérica, pois o descarte depende da classificação e das regras da RDC.
Gabarito: C
A RDC n.º 222/2018, da Anvisa, é o texto que organiza o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) do começo ao fim: segregação, acondicionamento, identificação, transporte, tratamento e destinação. A lógica central é simples: cada resíduo vai para a rota correta, sem improviso. Em concurso, a banca adora trocar essa ideia por afirmações absolutas, como se todo resíduo pudesse ser tratado igual. Spoiler: não pode. A alternativa correta é a C porque a RDC trata as agulhas acopladas à seringa, quando não desconectadas, como perfurocortantes. Ou seja, se o conjunto seringa-agulha foi usado na aplicação de vacinas e a agulha não foi retirada, ele deve seguir as regras de manejo dos resíduos perfurocortantes, com descarte em recipiente rígido, resistente à punctura e identificado. Faz sentido, porque o risco aqui é justamente a perfuração e a exposição ocupacional. Já as demais alternativas escorregam em pontos clássicos da norma. A regra dos sacos não permite reaproveitamento. Também não existe essa simplificação de que todo material biológico vai obrigatoriamente para tratamento químico antes da incineração. E bolsas de sangue ou hemocomponentes não entram em um “pode descartar sem tratamento” genérico, porque o destino depende da classificação e do procedimento previsto na resolução. Em resumo: na RDC 222/2018, pense em risco e especificidade. Quando houver perfurocortante, o manejo é rigoroso; quando a alternativa generaliza demais, desconfie. A banca gosta muito desse jogo de palavras para testar se você conhece a norma ou só tem fé no chute educado.