Os resíduos de serviços de saúde com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, são classificados, segundo a RDC N.º 222/2018, como resíduos do
- A)grupo E .
Errada, porque o Grupo E é de materiais perfurocortantes, e não de resíduos com risco biológico em geral.
- B)grupo A.
Certa, porque resíduos com possível presença de agentes biológicos e risco de infecção são classificados como Grupo A pela RDC n.º 222/2018.
- C)grupo B.
Errada, porque o Grupo B reúne resíduos químicos, não os biológicos.
- D)grupo C.
Errada, porque o Grupo C é de rejeitos radioativos.
- E)grupo D.
Errada, porque o Grupo D corresponde aos resíduos comuns, sem risco biológico relevante.
Gabarito: B
A RDC n.º 222/2018 organiza os resíduos de serviços de saúde em grupos, e isso cai muito em prova porque a banca troca facilmente os conceitos. Quando o resíduo tem possível presença de agentes biológicos e, por suas características, pode oferecer risco de infecção, ele entra no grupo de risco biológico, que é o Grupo A. Pense assim: se há chance de contaminação por material biológico, a classificação já começa no Grupo A, antes mesmo de você olhar detalhes de descarte. Esse grupo inclui, por exemplo, materiais com sangue, secreções, excreções e outros componentes com potencial de infectividade. A lógica da norma é proteger trabalhadores, pacientes e o ambiente, definindo o tratamento e a destinação corretos para reduzir risco sanitário. É uma classificação prática, voltada para a segurança no manejo e no descarte. O gabarito está correto porque a descrição do enunciado é praticamente a definição de resíduos do Grupo A na RDC n.º 222/2018. As demais letras representam outros tipos de resíduos: químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes, que seguem regras próprias. Em prova, se aparecer a expressão "agentes biológicos" com risco de infecção, acenda a luz do Grupo A.