Segundo a Resolução COFEN n.º 564/2017, que institui o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
- A)o profissional de enfermagem tem o direito de aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.
Errada, porque não é esse o direito descrito pelo Código de Ética e a redação mistura uma situação de recusa/demissão com aceitação de cargo, o que não corresponde ao dispositivo legal.
- B)é direito do profissional de enfermagem suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência.
Certa, pois o Código de Ética garante ao profissional o direito de suspender as atividades em local sem condições seguras ou em desconformidade com a legislação, excetuadas urgência e emergência.
- C)é dever do profissional de enfermagem executar procedimentos ou participar da assistência à saúde, mesmo sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
Errada, porque o consentimento da pessoa ou de seu representante é regra, e a atuação sem consentimento só se admite em iminente risco de morte, não sendo um dever genérico.
- D)é proibido ao profissional de enfermagem, quando intimado como testemunha, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
Errada, porque o profissional pode, ao ser testemunha, invocar o dever ético de sigilo profissional, não sendo proibido apresentar essa justificativa.
- E)é direito do profissional de enfermagem negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que isso não ofereça risco à integridade física do profissional.
Errada, porque justamente em urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe o profissional não pode negar assistência de enfermagem, salvo situações excepcionais que envolvam risco à sua integridade física.
Gabarito: B
A Resolução COFEN n.º 564/2017 trouxe o Código de Ética da Enfermagem, que mistura deveres, direitos e proibições. Em prova, a banca adora trocar um "é direito" por "é dever" ou inverter uma exceção pequena, porque isso muda tudo. Então, aqui o segredo é ler com calma o núcleo da norma: proteção da pessoa atendida, respeito à legislação e segurança do exercício profissional. O ponto central da questão está no direito de suspender as atividades quando o ambiente de trabalho não oferece condições seguras ou desrespeita a legislação vigente. Isso aparece no código como um direito do profissional, com uma ressalva importante: não vale abandonar situações de urgência e emergência, porque aí entra o dever de assistência imediata. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a lógica do Código de Ética: o profissional não precisa se expor a um local inseguro ou irregular para exercer a enfermagem, mas também não pode usar isso como desculpa para deixar o paciente desassistido em situações críticas. É o clássico equilíbrio entre proteção do trabalhador e responsabilidade assistencial. Em resumo: a norma protege você, mas não autoriza virar as costas para urgência, emergência, epidemia, desastre ou catástrofe. Na prova, sempre desconfie de alternativas que parecem "bonitas" demais e que jogam deveres, direitos e exceções para lados errados.