Com relação à assistência à gestante e à puérpera com covid-19, assinale a opção correta.
- A)Gestantes com quadro moderado de covid-19, que não apresentem sangramentos ou diminuição na contagem de plaquetas, podem receber anticoagulação profilática, com heparina não fracionada ou heparina de baixo peso molecular.
Correta, porque gestantes com covid-19 moderada e sem sangramento ou plaquetopenia podem receber profilaxia anticoagulante com heparina, conforme avaliação do risco trombótico e hemorrágico.
- B)É contraindicada a posição prona em gestantes com covid-19, pois há comprovação de dificuldade ventilatória materna e de riscos ao feto.
Errada, porque a posição prona não é absolutamente contraindicada na gestante com covid-19; ela pode ser usada em casos selecionados e com adaptação.
- C)A amamentação deve ser suspensa quando a mulher for diagnosticada com covid-19.
Errada, porque o aleitamento materno não deve ser suspenso apenas pelo diagnóstico de covid-19, devendo ser mantido com medidas de proteção e higiene.
- D)Em caso de diagnóstico confirmado de covid-19, deve-se realizar cesariana, sendo contraindicado o parto normal.
Errada, porque a covid-19 confirmada não impõe cesariana obrigatória, já que a via de parto depende de indicação obstétrica e da condição materno-fetal.
Gabarito: A
Na assistência à gestante e à puérpera com covid-19, o cuidado precisa equilibrar dois pontos: proteger a mãe contra complicações trombóticas e, ao mesmo tempo, evitar condutas desnecessariamente invasivas. A covid-19 pode aumentar o risco de trombose, então a avaliação do quadro clínico e do risco de sangramento é essencial antes de indicar anticoagulação. Por isso, em gestantes com quadro moderado e sem contraindicação hemorrágica, a profilaxia com heparina pode ser indicada, seja com heparina não fracionada, seja com heparina de baixo peso molecular. A ideia aqui não é “anticoagular todo mundo”, e sim usar a medida quando o benefício supera o risco. A banca costuma cobrar também medidas de posição e via de parto. A posição prona não é proibida de forma automática na gestante com covid-19; ela pode ser considerada em situações selecionadas, com adaptação e vigilância, sobretudo nos quadros respiratórios mais graves. Do mesmo jeito, a covid-19, por si só, não é indicação de cesariana: o parto deve seguir indicação obstétrica e clínica, como em qualquer gestação. Já a amamentação, em regra, é mantida com cuidados de higiene e proteção, porque o benefício do aleitamento costuma superar o risco de transmissão, que pode ser reduzido com medidas preventivas. Assim, a alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de anticoagulação profilática em gestante com covid-19 moderada, desde que não haja sangramento ou plaquetopenia importante. Esse raciocínio é compatível com orientações do Ministério da Saúde e de sociedades científicas, que recomendam individualizar a conduta e não transformar a infecção por covid-19 em sentença automática de cesárea, suspensão da amamentação ou proibição universal de prona.